Baptista Luz

22/11/2022 Leitura de 4’’

Informativo Fintech | Banco Central altera prazos para Instituições de Pagamento ingressarem com pedido de autorização

22/11/2022
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No dia 16 de novembro de 2022, o Banco Central do Brasil (“BCB”) divulgou a Resolução BCB nº 257/2022. Esse normativo altera a Resolução BCB nº 80/2021, que estabelece prazos para que as instituições de pagamento ingressem com pedido de autorização no BCB. Tais prazos variam de acordo com o volume de transações de pagamento realizadas ou com os recursos mantidos pela instituição em conta de pagamento pré-paga. 

A partir do dia 1º de dezembro de 2022, data de entrada em vigor da nova Resolução, serão estabelecidos novos prazos para as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica que já estavam em funcionamento antes de março de 2021. 

Pedido de Autorização 

A volumetria a ser considerada foi dividida em novas faixas, com reduções gradativas até o ano de 2029. 

Estarão obrigadas a ingressar com pedido de autorização as emissoras de moeda eletrônica que atingirem: 

  • R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em transações de pagamento ou R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024; 
  • R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em transações de pagamento ou R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025; 
  • R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) em transações de pagamento ou R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026; 
  • R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) em transações de pagamento ou R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027; e 
  •  R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) em transações de pagamento; ou R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2028. 

Caso não atinjam as volumetrias mencionadas acima, as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica devem entrar com pedido de autorização até 31 de março de 2029 

Lembramos, porém, que essa regra é aplicável apenas às emissoras de moeda eletrônica que iniciaram suas operações até o mês de fevereiro de 2021. 

Sociedade Unipessoal 

Embora a mudança das volumetrias e prazos para fins de autorização seja a mudança principal, essa não foi a única alteração trazida pela Resolução BCB nº 257/2022.  

Outra importante mudança da norma diz respeito à possibilidade de sócio único em instituições de pagamento.  

Atualmente, o §1º do artigo 5º da Resolução BCB nº 80/2021 estabelece que é vedada a constituição de instituição de pagamento que tenha apenas um sócio.  

A partir da entrada em vigor da nova Resolução, porém, apenas será vedada a constituição de instituição de pagamento que tenha pessoa natural como única sócia, sendo permitida, portanto, a constituição de instituição de pagamento que tenha pessoa jurídica como única sócia. 

 

Iniciadora de Transação de Pagamento 

As sociedades de crédito direto (“SCD”’), sociedades de empréstimo entre pessoas (“SPE”) e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, hoje, estão dispensadas de pedir autorização para atuarem como emissoras de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago. 

A partir da vigência na nova Resolução, as SCDs, SPEs e sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte também não precisarão mais pedir autorização para atuarem como iniciadoras de transação de pagamento.  

 

A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados acompanha as iniciativas do Banco Central e dos demais entes públicos relacionadas a esse setor, e está sempre à disposição para qualquer esclarecimento. 

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