Baptista Luz

19/04/2024 Leitura de 3’’

Declaração de beneficiário final para empresas Americanas

19/04/2024
  • 3’’

Em 2024, entrou em vigor o Corporate Transparency Act (CTA) nos Estados Unidos, o qual determina que entidades privadas, tais como LLCs, Corporations, e Partnerships constituídas nos Estados Unidos ou que possuem operações em território americano deverão fornecer ao governo local informações sobre os seus beneficiários finais – tal como já ocorre no Brasil – por meio do Beneficial Owership Information Report (BOI).

O CTA tem como objetivo combater diversos crimes financeiros, incluindo a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, sendo parte do National Defense Authorization Act (NDAA).

De acordo com o CTA, os beneficiários finais são qualquer pessoa física que direta ou indiretamente, inclusive por meio de arranjos contratuais:

• Exerça controle substancial sobre a entidade; ou
• Detenha, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) de participação na entidade.

Essas informações serão enviadas à Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), agência do US Department of the Treasury.

Deverão ser fornecidas ao FinCEN, pelo menos, as seguintes informações:

1) Com relação à entidade:

• Razão social e nomes comerciais utilizados;
• Endereço do principal local em que os negócios são realizados, não sendo permitido caixas postais, endereços de agentes ou de terceiros;
• Local de constituição ou registro; e
Employer Identification Number – EIN.
Caso se trate de entidade estrangeira com operações em solo americano, a entidade deverá fornecer também:
• Primeira localidade de registro nos Estados Unidos;
• País de origem; e
• Caso não possua EIN, deverá fornecer número de identificação fiscal estrangeiro da jurisdição correspondente (exemplo: CNPJ do Brasil).

2) Com relação ao beneficiário final

• Nome completo;
• Data de nascimento;
• Endereço residencial atual; e
• Documento de identidade válido, sendo que, caso se trate de pessoa estrangeira, deverá ser seu passaporte.

As organizações que já existiam ou foram constituídas antes de 1º de janeiro de 2024 devem submeter suas declarações iniciais ao FinCEN até 01 de janeiro de 2025. As entidades formadas a partir de 2024, por sua vez, têm um prazo de 90 (noventa) dias contados da sua constituição para enviar suas declarações iniciais.

O descumprimento das obrigações previstas no CTA pode resultar em sanções civis ou criminais. Caso haja intenção dolosa de não apresentar a declaração inicial ou realizar sua atualização à FinCEN, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

• Multa diária de US$ 500 (quinhentos dólares americanos), até um máximo de US$ 10.000 (dez mil dólares americanos); e
• Possibilidade de prisão por até 2 (dois) anos.

Caso você detenha participação ou investimentos em qualquer entidade privada dos Estados Unidos ou em uma empresa que opera em solo americano e atende aos critérios estabelecidos, é importante estar ciente das implicações para garantir o cumprimento adequado das obrigações definidas pelo CTA.

Nossos times de Venture Capital e Tax estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas por meio dos emails: vc@baptistaluz.com.br / tax.bluz@baptistaluz.com.br

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