Baptista Luz

25/09/2017 Leitura de 3’’

Modelos de investimento e a transformação em S.A

25/09/2017

Os contratos de mútuo conversível, de investimento anjo, de opção de compra ou subscrição e o de AFAC são os modelos de investimento mais comuns utilizados no ecossistema de startups. Já tratamos deles em “Guia de seed funding” e em outros artigos mais específicos. Hoje, trataremos de uma etapa fundamental para sua startup: a transformação de seu tipo societário para cumprimento desses modelos de investimento.

É comum que os investidores utilizem cláusulas de transformação de tipo societário nesses contratos, de forma que sua empresa, de forma geral, deixa de ser uma sociedade limitada (LTDA) para se tornar uma sociedade anônima (S.A). Mas por que isso é feito?

Primeiramente, vamos abordar as vantagens societárias dessa transformação. A sociedade anônima é o único tipo societário brasileiro que permite a realização de investimentos na sociedade-alvo utilizando valuations diversos, os quais são realizados em diferentes épocas e remetem a valores divergentes. Essa exclusividade da S.A se dá pelo fato de que ela possibilita o ajuste das participações societárias dos acionistas por meio do número de ações a serem emitidas e do preço de emissão que será atribuído a essas ações. Esse preço não é atrelado ao valor nominal, algo possibilitado pela Lei das Sociedades por Ações. Em uma LTDA, como as quotas devem ter necessariamente um valor nominal, essa flexibilidade não existe.

Enquanto que do ponto de vista tributário, caso os eventos de participação societária se realizem antes da transformação da LTDA em S.A., a diferença positiva entre o valor nominal das quotas e o efetivo valor aportado na sociedade é tratado como receita tributável, sujeita à incidência do IRPJ e da CSLL (34%) bem como do PIS e da COFINS (3,65% ou 9,25% a depender do regime aplicável, cumulativo ou não-cumulativo, respectivamente). Existe inclusive, decisão do CARF que confirma esse entendimento.

Por outro lado, na sociedade anônima, a emissão de novas ações (com ágio) em benefício do investidor não é computada no resultado tributável da sociedade investida, correspondendo a um aumento do capital social ou de uma reserva de capital com efeito no Patrimônio Líquido, razão pela qual não sofre qualquer tributação.

É preciso que o empreendedor, portanto, esteja preparado para a mudança do tipo de societário da sua empresa uma vez que sejam capitalizados os investimentos realizados por meio desses instrumentos. Essa transformação traz várias consequências que alteram o cotidiano da empresa, como impossibilidade de se enquadrar no SIMPLES e o aumento dos custos operacionais. Por isso, exigem bastante cuidado e atenção do empreendedor.

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