Baptista Luz

27/05/2021 Leitura de 3’’

Guia da Lei do Bem

27/05/2021

Tendo em vista os excelentes incentivos dispostos na Lei do Bem e as possibilidades que trazem para algumas empresas, a equipe do Baptista Luz Advogados elaborou o presente manual com o intuito de conduzir, de maneira prática e objetiva, o empresário interessado em se beneficiar desta Lei.

 



 

ÍNDICE

Sobre nós

Somos  agentes  de  transformação  do  ecossistema, usando o direito e as leis como instrumentos para promover a inovação e o desenvolvimento da sociedade. Atuamos lado a lado com organizações e instituições dos mais diversos setores, apoiando decisões estratégicas,  planos  táticos  e  operações  em  toda  a  cadeia de valor. Implementamos soluções jurídicas objetivas e dinâmicas no ambiente empresarial para elevar a  competitividade  de  nossos  clientes,  fomentando transformações em todos os níveis da organização para consolidar as melhores relações entre pessoas, organizações e o primeiro setor.

 

  1. Introdução

Lei do Bem  pode trazer ótimos benefícios às empresas de diversos ramos, que possuem projetos voltados para as áreas de  Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Ela ampara, especialmente, empresas que buscam – e aceitam – os riscos envolvidos nas atividades de inovação tecnológica. Apesar disso, a Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (PINTEC), realizada pelo IBGE em 2017, revelou que, na  indústria,  o  percentual  de  empresas  inovadoras que utilizaram instrumentos de financiamento para aquisição de  máquinas  e  equipamentos caiu.

 

  1. A Lei do Bem: considerações iniciais

A  Lei  n.  11196/2005, conhecida  como “Lei do  Bem”, em seu Capítulo III (regulamentado pelo  Decreto n. 5798/2006), criou benefícios fiscais às empresas que realizam atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) voltadas, especialmente, ao setor tecnológico. Pode ser considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras atualmente. Em suma, os benefícios concedidos pela Lei objetivam fomentar a atuação do empresário em situações em que há risco quanto à obtenção de resultados propostos  na  criação  de  novos  produtos,  processos  e aperfeiçoamentos.

 

  1. Quais são os benefícios?

A empresa que utilizar a Lei do Bem poderá escolher de quais benefícios deseja usufruir, incluindo aqueles que foram adicionados posteriormente pela Lei nº  11.487/07  e Decreto nº  6.260/07.

 

  1. Quem pode se enquadrar?

Para que sua empresa (pessoa jurídica) usufrua dos benefícios descritos no capítulo anterior, é necessário que ela:

  • Seja tributada pelo regime do Lucro Real;
  • Tenha apurado lucro fiscal no ano de utilização do benefício;
  • Ateste a sua regularidade fiscal;
  • Desenvolva atividades de P&D

 

  1. Como enquadrar a minha empresa na Lei do Bem?

A gestão dos incentivos dispostos na  Lei do Bem  é realizada, em conjunto, pelo  MCTIC  e pela  Receita Federal do Brasil (RFB). Diferente de outros programas de incentivo, os benefícios fiscais determinados na Lei do Bem  podem ser utilizados pelos contribuintes sem qualquer aprovação ou autorização prévia do MCTIC ou da RFB. Isso significa que, para usufruir desses benefícios, a própria empresa deve analisar  os  seus  dispêndios/atividades  e  definir  se  preenche,  ou  não,  os requisitos estabelecidos pela legislação.

 

Baixe o PDF para ter acesso ao conteúdo completo!

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Mídia & Publicidade

Mais lidas:

Mais recentes:

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Baptista Luz