Baptista Luz

24/10/2022 Leitura de 1’

Informativo Contencioso | Filtro de Relevância

24/10/2022
  • 1’

O Filtro de Relevância só será exigido após a entrada em vigor de lei regulamentadora, decidiu o STJ.

No dia 15.07.22 foi promulgada a EC 125/2022, que alterou o artigo 105, parágrafo 2º, da CF/88, para incluir como requisito do recurso especial a demonstração da relevância das questões de direito infraconstitucional, o chamado “filtro de relevância”.

Como ainda não foi promulgada a lei que regulamenta o filtro de relevância, surgiram dúvidas sobre a aplicação imediata do instituto aos recursos especiais.

Na última quarta-feira (19 de outubro) o STJ aprovou o Enunciado Administrativo 8, definindo que a relevância somente será exigida nos recursos especiais após a entrada em vigor da lei regulamentadora, sanando dúvidas sobre sua exigência imediata.

Entretanto, a proposta da lei regulamentadora ainda será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.

 

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