Baptista Luz

31/05/2017 Leitura de 8’’

Um estudo sobre a propriedade intelectual de emojis

31/05/2017

Os emoji[1], símbolos pictográficos normalmente representados na forma de cartoons coloridos, são utilizados como forma de expressão e comunicação em chats, redes sociais e e-mails, sendo extremamente populares no mundo todo. Há inclusive uma emojipedia que pretende explicar os diferentes significados de cada emoji.

Eles se tornaram disponíveis no ano de 1999, em celulares japoneses, daí a origem da palavra, que em japonês significa[2]:

(e ≅ figura) (mo ≅ escrita) (ji ≅ personagem)

Em 2007, a Apple lançou seu primeiro Iphone, e assim como a Google, percebeu que precisava se torna competitiva no mercado japonês. Logo, ambas as empresas disponibilizariam em seus sistemas emoji, inicialmente restritos ao mercado japonês. Mas, logo eles seriam descobertos por usuários americanos fascinados por tecnologia[3].

Desde então, o uso de emoji no mundo todo cresceu exponencialmente. Tanto que em 2015 o  [4] foi eleito a palavra do ano pelos dicionários Oxford[5].

Nessas condições, não iria demorar muito para que a publicidade enxergasse uma nova maneira de se comunicar com as gerações mais jovens, fazendo uso de emoji. Com esse intuito, muitas empresas podem pensar que o uso dessas imagens é livre, já que elas estão por toda parte, o que não é verdade. Por se tratarem de uma criação autoral[6] e de um código[7], os emoji estão protegidos pelo Direito Autoral.

COMO UTILIZAR EMOJIS EM PRODUTOS E NA PUBLICIDADE

Desde 1989[8], estava em andamento nos Estados Unidos projetos para uniformização de códigos utilizados na internet. Em 1991, a unificação dessas ideias deu origem ao Unicode Consorcium, uma organização sem fins lucrativos cujo membros são grandes empresas de tecnologia, países, universidades, entre outros[9].

 Quando empresas como a Apple e a Google incluíram emoji em seus sistemas operacionais, eles passaram a fazer parte do padrão Unicode.

Esse padrão permite que o código U+1F60E ou [10], por exemplo, seja interpretado do mesmo modo por sistemas operacionais diferentes. Mas o desenho do emoji, ainda que seja baseado no mesmo símbolo preto e branco da Unicode, é de autoria de cada marca que o criou.

Desse modo, o código do emoji é de propriedade da Unicode e o desenho colorido, do sistema operacional ou plataforma que o disponibiliza[11]. Isso significa que quando uma agência de publicidade ou uma camisaria, por exemplo, decidem reproduzir, editar, adaptar ou utilizar emoji em suas campanhas publicitárias ou estampas, eles devem buscar licenças disponíveis[12] (se houver) ou pedir autorização[13] à marca que criou o desenho colorido escolhido.

Há ainda outra opção para empresas ou pessoas interessadas em utilizar representações de emoji para outros fins que não os já disponibilizados por seus criadores: é possível criar suas próprias representações de sentimentos ou situações que deseja transmitir.

Dessa maneira, a marca ou o indivíduo ainda estarão transmitindo uma mensagem sem infringir direitos autorais. A ideia de uma carinha sorrindo com óculos escuros, por exemplo, não é protegida pelo Direito Autoral[14]. Não obstante, como apenas imagens serão produzidas, não haverá qualquer relação com o código fornecido pela Unicode.

COMO CRIAR APLICATIVOS OU REDES SOCIAIS QUE DISPONIBILIZEM EMOJIS

Se a ideia de uma empresa, ou de um empreendedor em potencial, é disponibilizar emoji em suas plataformas ou sistemas operacionais, existem três opções

A primeira opção é ser membro da Unicode Consorcium. Para isso, como empresa, é preciso desembolsar entre $2.500,00 e $18.000 por ano[15], a depender de seu tamanho e interesse dentro da organização. Há descontos para afiliações com duração maior que um ano.

Apenas as seguintes empresas, integrantes da Unicode Consorcium, têm seus próprios emoji vinculados à um mesmo código: Apple, Google, Twitter, Facebook, Samsung, Windows e Emoji One. Isso faz com que todos eles sejam interpretados da mesma forma em todos esses sistemas operacionais e plataformas mencionados.

Se cada empresa tivesse seu próprio código para [16], até o início de 2017 teríamos a seguinte situação: um remetente, pelo WhatsApp[17], envia [18] de seu iPhone à um smartphone Samsung, mas o destinatário recebe apenas um código.

No entanto, criar seus próprios emoji também é uma opção. A Skype, por exemplo, tem seus próprios emoji, ou seja, um código não atrelado ao padrão Unicode. Isso significa que esses emoji só são compreensíveis dentro de suas próprias plataformas, a não ser que sejam copiados como imagens e não como códigos, o que nesse caso não os qualificam como emoji.

Por último, há a opção de uma empresa utilizar emoji criados por outras empresas[19], sejam elas vinculadas ou não à Unicode Consorcium. Algumas delas, como a Apple, não disponibilizam publicamente seus termos para licenciamento, nesse caso, seria mais prudente entrar em contato diretamente com a empresa antes de fazer o uso indevido de qualquer um de seus emoji.

Por outro lado, outras empresas como a Emojidex, a Twitter e a Google disponibilizam termos de licenciamento de seus emoji. Da mesma maneira, a Emoji One disponibiliza seus emoji para uso livre por meio de uma licença Creative Commons[20]. Esses emoji podem ser utilizados livremente em meios digitais, impressos, ou ainda, para uso como imagem em fins comerciais como os abordados no tópico anterior, desde que seja atribuída à essa organização os devidos créditos, como foi feito nesse artigo.

CONCLUSÃO

Cada vez mais as pessoas utilizam emoji para se expressarem, o que os tornam atrativos para a publicidade e para desenvolvimento de novos produtos ou serviços.

Conforme buscamos demonstrar nesse artigo, é legalmente possível utilizar emoji para fins comerciais, desde que os direitos autorais sobre eles sejam respeitados.

 

Notas:

 

[1] Em japonês, o plural de emoji é emoji.

[2] Disponível em: https://goo.gl/mytimL , acessado em 09.02.2017.

[3] Disponível em: https://nymag.com/daily/intelligencer/2014/11/emojis-rapid-evolution.html, acessado em 09.02.2017.

[4] Emoji disponibilizado gratuitamente pela EmojiOne

[5] Veja em: https://blog.oxforddictionaries.com/2015/11/word-of-the-year-2015-emoji/, acessado em 07.02.2017

[6] Lei nº 9.610: Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

(…)

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

[7] Lei nº 9.609/1998: Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

[8] Mais informações:

https://www.nytimes.com/1991/02/20/business/universal-computer-code-due.html, acessado em 07.02.2017

https://www.unicode.org/history/versionone.html, acessado em 10.02.201

[9] Acesse: https://www.unicode.org/consortium/members.html

[10] Emoji disponibilizado gratuitamente pela EmojiOne

[11] Disponível em: https://unicode.org/emoji/images.html, acessado em 14.02.2017

[12] As imagens e as respectivas empresas autoras estão disponíveis em: https://unicode.org/emoji/charts/full-emoji-list.html, acessado em 14.02.2017

[13] Lei nº 9.610/1998: Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a edição;

III – a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

(…)

V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

(…)

  1. j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

[14] Lei nº 9.610: Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

[15] Disponível em: https://www.unicode.org/consortium/levels.html#discount, acessado em 17.02.2017

[16] Emoji disponibilizado gratuitamente pela EmojiOne

[17] Notícia disponível em: WhatsApp adota todos os emojis do iPhone no Android, acesso em 17.02.2017.

[18] Emoji disponibilizado gratuitamente pela EmojiOne

[19] Disponível em: https://blog.emojipedia.org/who-owns-emoji/, acessado em 21.02.2017.

[20] Para mais detalhes dessa licença acesse: https://emojione.com/licensing/

Para saber mais sobre a Creative Commons acesse: https://br.creativecommons.org/

 

 

 

 

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NOTAS E REFERÊNCIAS:

 

Notas:

 

[1] Em japonês, o plural de emoji é emoji.

[2] Disponível em: https://goo.gl/mytimL , acessado em 09.02.2017.

[3] Disponível em: https://nymag.com/daily/intelligencer/2014/11/emojis-rapid-evolution.html, acessado em 09.02.2017.

[4] Emoji disponibilizado gratuitamente pela EmojiOne

[5] Veja em: https://blog.oxforddictionaries.com/2015/11/word-of-the-year-2015-emoji/, acessado em 07.02.2017

[6] Lei nº 9.610: Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

(…)

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

[7] Lei nº 9.609/1998: Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

[8] Mais informações:

https://www.nytimes.com/1991/02/20/business/universal-computer-code-due.html, acessado em 07.02.2017

https://www.unicode.org/history/versionone.html, acessado em 10.02.201

[9] Acesse: https://www.unicode.org/consortium/members.html

[10] Emoji disponibilizado gratuitamente pela EmojiOne

[11] Disponível em: https://unicode.org/emoji/images.html, acessado em 14.02.2017

[12] As imagens e as respectivas empresas autoras estão disponíveis em: https://unicode.org/emoji/charts/full-emoji-list.html, acessado em 14.02.2017

[13] Lei nº 9.610/1998: Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a edição;

III – a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

(…)

V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

(…)

  1. j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

[14] Lei nº 9.610: Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

[15] Disponível em: https://www.unicode.org/consortium/levels.html#discount, acessado em 17.02.2017

[16] Emoji disponibilizado gratuitamente pela EmojiOne

[17] Notícia disponível em: WhatsApp adota todos os emojis do iPhone no Android, acesso em 17.02.2017.

[18] Emoji disponibilizado gratuitamente pela EmojiOne

[19] Disponível em: https://blog.emojipedia.org/who-owns-emoji/, acessado em 21.02.2017.

[20] Para mais detalhes dessa licença acesse: https://emojione.com/licensing/

Para saber mais sobre a Creative Commons acesse: https://br.creativecommons.org/

 

 

 

 

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