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	<title>Arquivos Aviso Prévio - Baptista Luz</title>
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	<description>Advogados</description>
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		<title>A retomada das atividades empresariais e as possíveis alternativas trabalhistas trazidas pela Lei 14.020/2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Baptista Luz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2020 18:24:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso Prévio]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas e Empréstimos]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Fato do Príncipe]]></category>
		<category><![CDATA[Nathália Ferreira Coutinho]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Redução do salário]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Introdução  Quatro meses se passaram e ainda estamos em quarentena, mas no Brasil – e em muitos lugares do mundo – vimos as empresas se preparando para a retomada gradual de suas atividades e o esforço na promoção de um ambiente seguro para seus empregados, clientes, colaborares e parceiros.   Com base no papel social das empresas, a preocupação com o ambiente de trabalho [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="http://baptistaluz.com.br/retomada-atividades-empresariais/">A retomada das atividades empresariais e as possíveis alternativas trabalhistas trazidas pela Lei 14.020/2020</a> apareceu primeiro em <a href="http://baptistaluz.com.br">Baptista Luz</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="color: #b04f50"><b>Introdução</b> </span></h2>
<p><span data-contrast="auto">Quatro meses se passaram e ainda estamos em quarentena</span><span data-contrast="auto">, mas n</span><span data-contrast="auto">o Brasil – e em muitos lugares do mundo – vimos </span><span data-contrast="auto">as empresas se preparando para a </span><span data-contrast="none"><strong><span style="color: #f79433">retomada gradual de suas atividades</span></strong> </span><span data-contrast="auto">e </span><span data-contrast="auto">o </span><span data-contrast="auto">esforço na promoção de um ambiente </span><span data-contrast="auto">seguro</span><span data-contrast="auto"> para seus empregados, clientes, colaborares e </span><span data-contrast="auto">parceiros</span><span data-contrast="auto">. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Com base no papel social das empresas, a preocupação com o ambiente de trabalho sadio é de extrema importância, mas, diante do cenário de pandemia, muitos desafios, sobretudo de ordem econômica, vêm sendo enfrentados</span><span data-contrast="auto"> por todos</span><span data-contrast="auto">. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Algumas <strong><a href="https://baptistaluz.com.br/institucional/corona-virus-trabalhista/">flexibilizações no âmbito trabalhista</a></strong> foram de grande valia durante a pandemia, como a possibilidade de antecipação e concessão de férias com prazo reduzido, banco de horas extraordinário, </span><span data-contrast="auto">FGTS diferido, </span><span data-contrast="auto">teletrabalho emergencial, redução </span><span data-contrast="auto">proporcional da </span><span data-contrast="auto">jornada e salário, <strong><a href="https://baptistaluz.com.br/institucional/o-beneficio-emergencial-coronavirus/">suspensão de contratos</a></strong>, dentre <strong><a href="https://baptistaluz.com.br/tag/trabalhista/">outros assuntos</a></strong> tratados em artigo</span><span data-contrast="auto">s</span><span data-contrast="auto"> específicos </span><span data-contrast="auto">já </span><span data-contrast="auto">publicados em nossas redes sociais</span><span data-contrast="auto">.</span></p>
<p>Contudo, vale destacar que, embora algumas dessas flexibilizações não possam mais ser utilizadas[1], todas as negociações formalizadas na vigência das normas específicas para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus seguirão plenamente válidas.</p>
<p>O fato é que aprendemos muito – em todos os sentidos – neste período de pandemia, de modo que o objetivo desse material é simplificar a interpretação e aplicação do direito do trabalho que sofreu com tantas alterações e inovações legislativas.</p>
<p>Destacamos, apenas, que todas as informações aqui trazidas devem ser avaliadas de acordo com a dinâmica e peculiaridade de cada empresa e dentro do contexto de enfrentamento da pandemia, de modo que devem ser discutidas caso a caso.</p>
<h2><span style="color: #b04f50"><strong>Suspensão do Contrato de Trabalho</strong></span></h2>
<p>Embora a negociação coletiva seja valorizada pela legislação vigente [2], a Lei 14.020/2020, publicada em 07/07/2020, consolidou a possibilidade de suspensão de contrato(s) de trabalho do(s) empregado(s) por meio de acordo individual escrito, desde que haja comunicação prévia de 2 (dois) dias.</p>
<p>Essa suspensão de contrato de trabalho era possível apenas e tão somente por meio de negociação coletiva [3], contudo, em meio a pandemia, a Medida Provisória (“MP”) nº 936/2020, convolada na Lei acima, flexibilizou a legislação como forma de ajudar as empresas e, por consequência, manter a empregabilidade.</p>
<p>Durante a suspenção do contrato de trabalho, o empregado não pode exercer atividade remunerada e passa a receber um Benefício Emergencial [4] do Governo Federal, o qual tem por base o valor do seguro desemprego a que o empregado teria direito se fosse dispensado sem justa causa.</p>
<p>A empresa deixa de pagar o(s) salário(s), mas deve manter os benefícios fornecidos ao(s) empregado(s), exceto aqueles que se relacionam a condição da prestação dos serviços, como vale transporte, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno.</p>
<p>O prazo máximo de suspensão do contrato de trabalho é de 120 (cento e vinte) [5] dias, os quais podem ser usufruídos pelo empregado de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, devendo-se respeitar o período mínimo de 10 (dez) dias.</p>
<p>Para as empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), é obrigatório o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado com o contrato de trabalho suspenso. Esse valor não possui natureza salarial, logo não serve como base de cálculo para contribuições previdenciárias e fiscais, nem tampouco deve sofrer reflexos trabalhistas.</p>
<p>A suspensão do contrato de trabalho está condicionada a observância dos seguintes critérios:</p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="attachment_5388" style="width: 579px" class="wp-caption alignnone"><img fetchpriority="high" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-5388" class="wp-image-5388 size-full" src="https://baptistaluz.com.br/wp-content/uploads/sites/99/2020/11/tabela-1-1.png" alt="suspensão do contrato de trabalho" width="569" height="163" /><p id="caption-attachment-5388" class="wp-caption-text">Tabela 1 &#8211; detalhamento da suspensão do contrato de trabalho</p></div>
<p>Após a formalização do contrato escrito, o qual admite-se, inclusive, a assinatura eletrônica [6] das partes [7], o empregador deve reportar as informações no site do Ministério da Economia [8] no prazo máximo de 10 (dez) dias.</p>
<h2><strong><span style="color: #b04f50">Redução de jornada de trabalho e do salário</span></strong></h2>
<p>Assim como na suspensão do contrato de trabalho, a legislação para enfrentamento a pandemia do Novo Coronavírus abriu a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por meio de acordo individual.</p>
<p>Destaca-se, contudo, que deve ser <strong><span style="color: #f79433">mantido o valor do salário-hora</span></strong>, bem como a comunicação formal e prévia ao empregado de, no mínimo, 2 (dois) dias.</p>
<p>O prazo máximo de redução da jornada e do salário também é de 120 (cento e vinte) [9] dias, os quais poderão ser sucessivos ou intercalados, devendo-se respeitar o período mínimo de suspensão contratual de 10 (dez) dias.</p>
<p>Para acordos individuais, a proporção de 25% (vinte e cinco por cento) de redução pode ser aplicada irrestritamente, a todos os trabalhadores.</p>
<p>Já para os percentuais de 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento), devem-se observar as seguintes condições de negociação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="attachment_5392" style="width: 601px" class="wp-caption alignnone"><img decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-5392" class="wp-image-5392 size-full" src="https://baptistaluz.com.br/wp-content/uploads/sites/99/2020/11/tabela-2.png" alt="acordo indivudual: redução de jornada e salário" width="591" height="221" /><p id="caption-attachment-5392" class="wp-caption-text">Tabela 2 &#8211; detalhamento da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por meio de acordo individual.</p></div>
<p>Além dos percentuais legais, poderão ser acordados percentuais de redução de jornada e salário diversos mediante negociação coletiva.</p>
<p>Outra novidade trazida pela lei foi a possibilidade de celebração de convenção ou acordo coletivo posteriormente a acordos individuais vigentes. Neste caso, havendo conflito entre os acordos firmados, deve-se observar que haverá:</p>
<ul>
<li>prevalência do acordo individual no período anterior ao acordo coletivo;</li>
<li>aplicação das regras estabelecidas em acordo coletivo, desde que mais favoráveis ao trabalhador;</li>
<li>prevalência do acordo individual se o acordo coletivo não for favorável ao trabalhador.</li>
</ul>
<p>O valor do Benefício Emergencial será calculado proporcionalmente ao percentual de redução da jornada e salário.</p>
<h2><span style="color: #b04f50"><strong>Estabilidade provisória</strong></span></h2>
<p>A legislação vigente prevê algumas hipóteses de estabilidade no emprego [10], tais com a estabilidade da gestante [11], do dirigente sindical [12], membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) [13], empregados acidentados no trabalho [14], serviço militar obrigatório [15], além de outras previstas em normas coletivas.</p>
<p>Sem prejuízo das garantias conferidas em lei ou norma coletiva, as flexibilizações trabalhistas trazidas pela Lei 14.020/2020 carregam consigo uma <strong><span style="color: #f79433">estabilidade provisória extraordinária, a qual garante ao empregado com contrato de trabalho suspenso e/ou reduzido uma estabilidade pelo período da(s) medida(s) adotada(s) (suspensão e/ou redução) e por igual período após o seu encerramento.</span></strong></p>
<p>Exemplo: Para o colaborador com 30 (trinta) dias de suspensão do contrato de trabalho, será garantida a estabilidade provisória no emprego por 60 dias (30 dias de suspensão mais 30 dias após o retorno das atividades). Se houver 30 (trinta) dias de suspensão do contrato de trabalho e 60 (sessenta) dias de redução de jornada e salário, o empregado terá estabilidade de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 90 (noventa dias) dias da medida mais 90 (noventa) dias após a retomada normal das atividades.</p>
<p>Destaca-se que a Lei trouxe a previsão de penalidade / indenização em caso de dispensa imotivada durante o período de garantia provisória no emprego, a qual deverá ser paga, sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias devidas, nas seguintes proporções:</p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="attachment_5399" style="width: 576px" class="wp-caption alignnone"><img decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-5399" class="wp-image-5399 size-full" src="https://baptistaluz.com.br/wp-content/uploads/sites/99/2020/11/tabela-3-1.png" alt="retomada das atividades: medida x indenização" width="566" height="220" /><p id="caption-attachment-5399" class="wp-caption-text">Tabela 3 &#8211; flexibilizações trabalhistas trazidas pela Lei 14.020/2020: relação medida x indenização</p></div>
<h2><span style="color: #b04f50"><strong>Situações Especiais</strong></span></h2>
<ul>
<li><strong><span style="color: #f79433">Gestante e adotante</span></strong></li>
</ul>
<p>Além da estabilidade no emprego garantida a empregada gestante [16] e adotante [17], a Lei 14.020/2020 autoriza, expressamente, a suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada e do salário para essas profissionais. Contudo, a empresa deve-se atentar ao início do fato gerador do salário maternidade, para imediata interrupção do acordo individual e início do gozo da licença maternidade [18].</p>
<p>Destaca-se que a <strong><span style="color: #f79433">garantia provisória</span></strong> decorrente da aplicação das medidas de redução ou suspensão ao contrato de trabalho, <strong><span style="color: #f79433">será aplicada cumulativamente àquela estabelecida em lei ou negociação coletiva e terá início logo após o gozo da licença maternidade.</span></strong></p>
<ul>
<li><strong><span style="color: #f79433">Pessoa com deficiência</span></strong></li>
</ul>
<p>A legislação [19] já regulamenta a contratação de Pessoa com Deficiência (“PcDs”) e a pandemia veio enrijecer a questão, pois <strong><span style="color: #f79433">vedou a demissão</span></strong>, sem justo motivo, de colaboradores PcDs [20].</p>
<ul>
<li><strong><span style="color: #f79433">Empregados aposentados</span></strong></li>
</ul>
<p>Possibilidade de empregados aposentados acordarem a redução proporcional da jornada e salário ou a suspensão contratual por meio de acordo individual (desde que enquadrados nas hipóteses que autorizam a negociação individual) e desde que o <strong><span style="color: #f79433">empregador efetue o pagamento de uma ajuda compensatória mensal,</span> de natureza indenizatória, <span style="color: #f79433">equivalente ao Benefício Emergencial.</span></strong></p>
<p>Na hipótese de suspensão contratual, além da ajuda compensatória equivalente ao Benefício Emergencial, o empregador que tiver auferido no ano calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá efetuar o pagamento da ajuda compensatória mensal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado.</p>
<ul>
<li><strong><span style="color: #f79433">Empregado intermitente</span></strong></li>
</ul>
<p>O trabalhador intermitente que tiver o contrato formalizado até a data de publicação da MP 936/2020, em 01/04/2020, terá direito a receber o benefício emergencial mensal no <strong><span style="color: #f79433">valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).</span></strong></p>
<p>Ainda que o empregado possua mais de um vínculo empregatício neste formato, receberá apenas um benefício, sendo-lhe facultado contribuir para o Regime Geral de Previdência Social no período.</p>
<h2><span style="color: #b04f50"><strong>Recontratação de ex-empregados</strong></span></h2>
<p>A Portaria nº 16.655/2020, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), publicada em 14/07/2020, flexibilizou a legislação trabalhista ao determinar que não haverá presunção de fraude no caso recontratação de trabalhadores desligados durante a pandemia do Coronavírus.</p>
<p>No entanto, <strong><span style="color: #f79433">deve-se manter os termos do contrato rescindido</span></strong> [21], exceto previsão em contrário em norma coletiva.</p>
<p>Os efeitos da referida Portaria terão seus efeitos retroagidos à 20/03/2020.</p>
<h2><span style="color: #b04f50"><strong>Aviso Prévio</strong></span></h2>
<p>A Lei 14.020/2020 ainda trouxe a possibilidade de empregador e empregado acordarem o <strong><span style="color: #f79433">cancelamento do aviso prévio</span></strong> [22] em curso para a implementação das medidas de suspensão contratual ou redução da jornada e salário, como medida de manutenção do emprego e da renda do empregado.</p>
<h2><span style="color: #b04f50"><strong>Dívidas e Empréstimos</strong></span></h2>
<p>Os empregados que estiverem submetidos a Lei 14.020/2020, podem <strong><span style="color: #f79433">repactuar as operações</span></strong> de empréstimos consignados, com possibilidade de redução das prestações nas mesmas proporções da redução salarial, garantido o prazo de carência de até 90 (noventa) dias.</p>
<p>Em caso de dispensa dos empregados submetidos à Lei, há, ainda, a possibilidade de <strong><span style="color: #f79433">novação de dívidas</span></strong> e conversão do empréstimo consignado em empréstimo pessoal, para o qual haverá carência de 120 (cento e vinte dias) [23].</p>
<h2><span style="color: #b04f50"><strong>Fato do Príncipe (Factum Principis)</strong></span></h2>
<p>Trata-se paralisação temporária ou definitiva das atividades empresariais motivada por ato de autoridade do poder executivo, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade empresária. Neste caso, a legislação traz a possibilidade de extinção do(s) contrato(s) de trabalho, devendo o pagamento das indenizações rescisórias serem realizadas pelas Governo.</p>
<p>Este tema trouxe muitas controvérsias durante a pandemia, mas <strong><span style="color: #f79433">a Lei 14.020/2020 resolveu a questão ao afastar a possibilidade de se evocar a extinção dos contratos de trabalho em razão do “Fato do Príncipe”</span></strong>, de modo que em caso de rescisão(ões) contratual(is) durante o período da pandemia, caberá ao empregador realizar o pagamento das verbas rescisórias integralmente, as quais podem ser reduzidas em caso de força maior [24].</p>
<h2><span style="color: #b04f50"><strong>Conclusão</strong></span></h2>
<p>Nos últimos meses vivenciamos forçosamente uma transformação nas relações sociais e econômicas, o que culminou em um cenário de adaptação das relações de trabalho. Passamos a trabalhar em casa e a fazer reuniões de forma remota! O mundo mudou, o home office é uma realidade e, em muitos casos, a produtividade dos profissionais aumentou substancialmente.</p>
<p>Contudo, ainda estamos em mundo pandêmico, pois a contaminação ainda não foi controlada, e ainda não há vacina desenvolvida e testada capaz de imunizar a população. Dessa forma, todas as medidas legais, sanitárias e regulatórias devem ser observadas pelas empresas, de modo a evitar exposição trabalhista, fortalecer o seu compromisso social e engajar os colaboradores na retomada das atividades empresariais.</p>
<p>A retomada das atividades empresariais deve ser feita com cautela e certa flexibilidade e compreensão para com os profissionais, os quais podem possuir limitações estruturais e de ordem pessoal nessa retomada.</p>
<p>Dessa forma, <strong><span style="color: #f79433">um bom planejamento e assessoria técnica são fundamentais</span></strong> para a segurança de todos, inclusive para a continuidade das relações de trabalho e retomada do crescimento econômico.</p>
<p>Todos estamos juntos no combate ao Coronavírus!</p>
<p>O post <a href="http://baptistaluz.com.br/retomada-atividades-empresariais/">A retomada das atividades empresariais e as possíveis alternativas trabalhistas trazidas pela Lei 14.020/2020</a> apareceu primeiro em <a href="http://baptistaluz.com.br">Baptista Luz</a>.</p>
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