REMESSAS DE INFORMAÇÕES
Procedimentos para remessa de informações relativas a ativos, passivos e fluxos financeiros do setor público pelas IF’s e demais instituições autorizadas pelo BC.
No dia 23 de fevereiro de 2021, o BCB publicou a Resolução nº 74/2021, que estabelece no artigo 1º que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB deverão encaminhar mensalmente informações relativas a ativos, passivos e fluxos financeiros do setor público ao BCB por meio de documentos previstos no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD).
No dia 15 de junho, o BCB editou a Instrução Normativa nº 114/2021, que regulamentou como deverá ser realizada a transmissão dos documentos ao BCB e a data limite para o envio das informações descritas no artigo 1º da Resolução supracitada.
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021, e passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.
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PIX
Alterações no PIX
No dia 21 de junho de 2021, o BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 115/2021, que alterou a Instrução Normativa BCB nº 20/2020.
A nova Instrução desobriga as instituições participantes de acatar imediatamente as solicitações para aumento do valor do limite disponibilizado, e permite às instituições participantes acatarem a solicitação até as 07h do dia seguinte, caso a solicitação seja feita após as 20h e antes das 06h.
Em caso de solicitação dentro das 06h e 20h, a solicitação deverá ser acatada dentro de uma hora.
Em caso de solicitação de diminuição do valor, o participante deverá aceitar a solicitação, imediatamente, caso solicitada por usuário pessoa natural, ou em até um dia útil após a solicitação, caso solicitada por usuário pessoa jurídica.
Mecanismo de Devolução no PIX
O BCB, pensando em maiores inovações para o PIX, aprovou a criação de um Mecanismo Especial de Devolução que entrará em vigor em 16 de novembro de 2021, no aniversário de um ano do PIX.
O Mecanismo Especial de Devolução foi editado na forma da Resolução BCB nº 103/2021, e trata-se de um conjunto de regras e procedimentos operacionais destinados a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles casos em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
Destaca-se que, desde o lançamento do PIX, havia a funcionalidade para que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Contudo, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor da transação.
A Resolução BCB nº 103/2021 entra em vigor em 1º de novembro de 2021, mas o Mecanismo Especial de Devolução entrará em vigor em 16 de novembro de 2021, de modo que os participantes do PIX possuam o tempo necessário para fazer os devidos ajustes nos sistemas e interfaces, assim viabilizando a nova função.
OPEN BANKING
BC altera cronograma do Open Banking
No dia 24 de junho de 2021, o BC publicou a Resolução Conjunta nº 3/2021 e a Resolução nº 109/2021, que alteraram o cronograma de implementação do Open Banking – que agora estará em pleno funcionamento apenas em 30 de setembro de 2022.
Destaca-se que o prazo de 15 de julho de 2021 segue vigente para a implementação dos mecanismos de (i) tratamento e resolução de disputas entre as instituições participantes; e (ii) compartilhamento de dados cadastrais e transacionais do usuários.
Contudo, houve limitação no escopo de dados que deverão ser compartilhados na fase de implementação prevista para 30 de agosto de 2021. Assim, apenas dados relativos ao serviço de iniciação de pagamentos de Pix serão obrigatórios nessa data. Dessa forma, os demais dados previstos para implementação na terceira fase, a saber: (i) transações de pagamento por Transferência Eletrônica Disponível (TED); e (ii) encaminhamento de propostas de crédito; tiveram seus prazos redefinidos para 15 de fevereiro de 2022 e 30 de março de 2022, respectivamente.
No mesmo sentido, a quarta fase de implementação do Open Banking será iniciada em 15 de dezembro com seu escopo reduzido ao compartilhamento de dados referentes a (i) operações de câmbio; (ii) credenciamento de arranjos de pagamento; (iii) seguros; (iv) investimentos; e (v) previdência privada. Por outro lado, a implementação do compartilhamento dos demais dados previstos originariamente para início na quarta fase foi dividida em 5 (cinco) novas etapas.
Por esse motivo, o compartilhamento de dados referentes a transferências interbancárias, propostas de operações de crédito, serviços de débito em conta e pagamento de boletos, entre outros, será implementado de forma escalonada até a data final de 30 de setembro de 2022.
A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados está acompanhando as iniciativas relacionadas a este setor, oriundas do BCB e dos demais entes públicos, e por isso permanece à disposição para qualquer esclarecimento adicional.