Pix e Open Banking
Banco Central (BCB) altera dispositivos sobre Pix e Open Banking.
O BCB publicou novos normativos para disciplinar o desenvolvimento das últimas inovações da autarquia, o Pix e o Open Banking.
No dia 11 de outubro de 2021, foi publicada a Instrução Normativa nº 171/2021, que divulgou os prazos e limites para a introdução de interfaces dedicadas ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento do PIX e do Open Banking.
O lançamento, respeitados seus respectivos prazos e limites, deverá ser realizado em quatro ciclos, com o primeiro deles começando no dia 29 de outubro de 2021:
- 1º Ciclo, a ser realizado entre 29 de outubro de 2021 e 14 de novembro de 2021.
- 2º ciclo, a ser realizado entre 15 de novembro de 2021 e 30 de novembro de 2021:
- 3º ciclo, a ser realizado entre 1 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022
- 4º ciclo, a ser realizado entre 1º de fevereiro de 2022 e 17 de fevereiro de 2022:
Além disso, no dia 06 de outubro de 2021, o BCB publicou a Resolução BCB nº 152/2021, adiando o prazo para que o Conselho Deliberativo, do nível estratégico, decida sobre a estrutura definitiva da governança do Open Banking.
O prazo que era de 25 de outubro de 2021, passa a ser até 30 de junho de 2022.
Arranjos de Pagamento
BCB altera normas e regulamento da prestação de serviços de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Também no dia 06 de outubro de 2021, o BCB consolidou e alterou as normas que disciplinam os regulamentos e os serviços dos arranjos de pagamento, por meio da publicação da Resolução BCB n° 150/2021.
A nova norma substitui a Circular nº 3.682/2013, bem como revoga 15 outros antigos normativos, vigorando a partir do dia 01 de novembro.
A nova norma, além de consolidar antigos normativos, reuniu novos dispositivos como:
- Nova estrutura de gerenciamento de riscos
- Novos Mecanismos de Governança (como a nova obrigação de submeter a alteração do regulamento do arranjo à consulta dos participantes); e
- Medidas Preventivas para fins do cumprimento das regras dispostas pela autarquia.
Relação com Clientes de Instituição de Pagamentos e Consórcios
BCB publica norma que prevê tratamento justo em todos os estágios do relacionamento
Em 13 de outubro de 2021 o BCB aprovou a Resolução BCB nº 155/2021, a qual versa sobre os princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB.
Ficou estabelecido que, ao conduzirem suas atividades, as administradoras de consórcio e instituições de pagamento deverão observar os princípios da ética, responsabilidade, transparência e diligência, para assim proporcionar a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.
Ainda, os setores serão obrigados a elaborar e implementar política institucional de relacionamento com clientes e usuários que consolide diretrizes, objetivos estratégicos e valores organizacionais, de forma a nortear a condução de suas atividades.
A nova resolução também consolida outras regras de transparência exigidas para esses segmentos, em aderência ao Decreto nº 10.139/2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos editados pelas entidades da administração pública federal.
A Resolução BCB nº 155/2021 entrará em vigor em 1º de outubro de 2022.
Consulta Pública para Debate Sobre Cartões Pré-pagos
Tarifa de Intercâmbio (TIC) e prazo de liquidação de operações para cartões de débito e pré-pagos então em pauta de consulta pública
Dando continuidade à Agenda BC# no pilar Competitividade, o BCB, em 08 de outubro de 2021, publicou o Edital de Consulta Pública nº 89/2021 que visa propor uma harmonização para as regras relativas à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos às dos cartões de débito, setor hoje regulado pela Circular n° 3.887/2021.
A minuta elaborada pelo BCB tem como objetivo harmonizar regras, custos e procedimentos associados a instrumentos de pagamento que apresentam grande similaridade sob o ponto de vista do funcionamento do serviço de pagamento prestado, com o objetivo de trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos. Na minuta são abordados as seguintes medidas principais:
- limite máximo de 0,5% relativo à tarifa de intercâmbio (TIC), aplicado em qualquer transação de cartões de débito e pré-pagos; e
- vedação de prazos máximos diferentes para disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor envolvendo esses dois instrumentos de pagamento.
O prazo para contribuições na consulta pública é de 45 dias, encerrando o prazo para envio de manifestações em 22 de novembro de 2021.
A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados acompanha as iniciativas do BCB e dos demais entes públicos relacionadas a este setor e está sempre à disposição para qualquer esclarecimento.3