/ Encaminhamento de Proposta de Operação de Crédito (EPOC)
Começou nesta quarta-feira (30 de março) uma nova etapa do Open Banking: o serviço de Encaminhamento de Proposta de Operação de Crédito (EPOC).
A partir de agora, as fintechs que atuam como “correspondentes digitais” de instituições financeiras – conforme a Resolução CMN n° 4.935 de 29/7/2021 – poderão disponibilizar um serviço que permite agregar todas as propostas de crédito de interesse do cliente em uma única plataforma, facilitando a comparação dessas propostas pelo próprio cliente e, consequentemente, uma escolha mais consciente daquela que melhor atenda aos seus interesses.
O serviço de EPOC é mais uma funcionalidade viabilizada pelo Open Banking – ou Sistema Financeiro Aberto – que começou a ser implementado pelo Banco Central do Brasil (BCB), e que visa o compartilhamento padronizado de dados de clientes, com a concordância prévia e expressa destes, e de serviços, por meio de abertura e integração de sistemas das instituições autorizadas pelo BCB.
A Resolução BCB n° 206, de 22/3/2022 estabeleceu requisitos técnicos e operacionais para o EPOC, além de princípios básicos a serem considerados na prestação desse serviço. Instituiu, ainda, que as instituições vinculadas aos correspondentes digitais deverão disponibilizar interfaces dedicadas para compartilhamento de serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, que contemplem, no mínimo:
I. o recebimento das solicitações de propostas de operação de crédito;
II. o recebimento e envio de dados entre a instituição financeira contratante e o correspondente no País;
III. o envio das propostas de operação de crédito; e
IV. o rastreamento das solicitações e das respectivas propostas de operação de crédito.
Essa nova etapa do Open Banking representa uma oportunidade relevante para as fintechs, desde que adotados os procedimentos e controles mínimos, exigidos pelo BCB.
/ Open Banking passará a ser Open Finance
No dia 24 de março de 2022 o BCB divulgou a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 4/2022, que entrará em vigor em 02 de maio de 2022. Esse normativo altera a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020 para viabilizar o que se denomina de Open Finance, ou seja, a possibilidade de compartilhamento padronizado de dados e serviços que sejam relacionados não só a operações de crédito e pagamento, mas também a credenciamento, câmbio, investimentos, seguros e previdência.
Essa mudança é parte de uma ação conjunta do BCB destinada a aumentar a concorrência no sistema financeiro, reduzindo a assimetria informacional por meio da troca de dados entre as diversas instituições desse sistema, além de abrir espaço para o surgimento de novos produtos e serviços ofertados pelas fintechs.
Vale recordar, porém, que o compartilhamento de dados no Open Finance requer, sempre, o cumprimento das etapas de consentimento, autenticação e confirmação dos titulares dos dados, o que exige a adoção de procedimentos e controles específicos, conforme a regulamentação vigente.
A equipe de Fintechs do Baptista Luz Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer relacionadas a essas novidades.