Foi publicada nesta terça-feira (14/06/2022), a Medida Provisória (MP) nº 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial. Assim, a ANPD deixa de ser apenas um órgão integrante da Presidência da República e se torna uma entidade da administração pública federal indireta. A ANPD passa a ter patrimônio próprio, sede no Distrito Federal, e plena autonomia administrativa e orçamentária, somadas às autonomias técnica e decisória que já dispunha. Ficam mantidas a estrutura e competências da Autoridade.
A MP também criou um novo órgão da ANPD: a Procuradoria, em substituição à assessoria jurídica. Em sendo uma autarquia, a ANPD agora tem legitimidade e capacidade processual própria para a promoção de ações judiciais estratégicas na defesa do direito à proteção de dados.
A Medida Provisória tem força de lei e efeitos imediatos após a publicação. Porém, ainda é necessário a aprovação do Congresso Nacional para que a MP seja convertida de forma definitiva em lei.
Insights B/Luz
Trata-se de um grande passo para a moldura jurídico-regulatória da proteção de dados no Brasil. A independência da Autoridade confere autonomia de fato, permitindo que esta não sofra pressões e ingerências externas na sua atuação fiscalizatória. É também um passo para que o Brasil seja reconhecido como país de nível de proteção de dados adequado pela União Europeia. Agora, vale acompanhar a tramitação da medida provisória no Congresso, esperando que seja aprovada com rapidez e sem grandes alterações no texto original da MP.