/ O uso do reconhecimento facial
As tecnologias de reconhecimento facial emergiram como uma poderosa ferramenta de auxílio às diversas necessidades humanas como, por exemplo, a autenticação para liberação e controle de acesso em edifícios, aplicativos, contas bancárias, reconhecimento de suspeitos ou identificação de pessoas desaparecidas.
Essa tecnologia busca identificar os indivíduos por meio das características faciais que os diferenciam, sobretudo a geometria do rosto e traços marcantes, utilizando modelos de duas ou três dimensões e inteligência artificial para analisar a face. Posteriormente, a imagem obtida é convertida em dados que são utilizados para localizar um rosto correspondente em enormes bancos de dados.
Pesquisas indicam que esse método biométrico pode ser bastante efetivo. Contudo, considerando a natureza da tecnologia, surgem preocupações relacionadas ao seu uso indevido, uma vez que a aplicação equivocada do reconhecimento facial pode gerar relevantes prejuízos às pessoas afetadas.
Por isso, nos últimos anos, tem surgido cada vez mais tentativas de regulação da tecnologia.
/ Propostas de regulamentação para o uso responsável
No Brasil, esse tema já ocupa o centro de debates relacionados ao uso do reconhecimento facial no setor público e na segurança pública. Assim como em outros países, a preocupação central é regulamentar a tecnologia de acordo com desafios práticos e éticos.
O Projeto de Lei 3.069/22 busca regular o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou procedimentos administrativos, objetivando, dentre outras pretensões, coibir que ações de restrição de liberdade sejam efetuadas apenas com base no reconhecimento facial.
Cabe ressaltar que as disposições da LGPD e Marco Civil da Internet, por exemplo, também se aplicam ao reconhecimento facial. Dados biométricos, para fins da lei brasileira, são considerados dados sensíveis, existindo situações especiais para que o tratamento desses dados possa ser realizado.
Em 2021, a Comissão Europeia publicou um conjunto de diretrizes para o uso da biometria facial, que visavam garantir que a tecnologia fosse usada de forma responsável e ética. As diretrizes recomendavam, entre outras orientações, que o reconhecimento facial fosse proibido em espaços públicos, a menos que fosse estritamente necessário para fins de segurança pública.
Na China também existem esforços de regulação para que as empresas tenham que, entre outros, obter autorização legal ou o consentimento do usuário para coletar e tratar o dado biométrico facial
Atualmente, já não é possível imaginar o acesso a determinados aplicativos e lugares sem o uso do reconhecimento facial. Contudo, como visto, o seu uso não está ausente de regulamentação! Ao utilizar a tecnologia, é essencial que a empresa interessada conte com uma assessoria especializada em regulação de novas tecnologias e proteção de dados pessoais.