O Governo Federal sancionou e publicou na última quarta-feira (13/12), a Lei nº 14.754/2023, que estabelece novas regras para tributação de bens e direitos detidos por pessoas físicas no exterior e para fundos de investimentos fechados.
Apesar de o texto ter passado por modificações discretas no Senado, nenhuma delas impactou o mérito da proposta. Portanto, a Lei nº 14.754/2023 permanece consistente com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 25/10/2023.
Dentre as últimas alterações promovidas, destaca-se a redação que incluiu expressamente os “direitos de aquisição” de participações societárias no rol de rendimentos de aplicações financeiras sujeitas às novas regras de tributação.
Além disso, a Lei alterou parte do dispositivo que trata dos fundos de investimentos desobrigados à tributação periódica (come-cotas). O texto publicado altera o conceito de bolsa de valores e mercado de balcão para “sistemas centralizados”, em lugar de “sistemas centralizados e multilaterais”, conforme havia sido definido no texto proposto pela Câmara dos Deputados.
Nosso time de Tributário preparou um quadro comparativo com todas as mudanças trazidas pela Lei nº 14.754/2023, válidas a partir de 1° de janeiro de 2024.
Clique no botão abaixo para consultar o infográfico elaborado por nosso time!