Em 24 de abril a Comissão sobre Inteligência Artificial do Senado (CTIA) divulgou o relatório preliminar sugerindo a nova versão do PL 2.338/23 (“Marco Legal da IA no Brasil”). Com mudanças importantes, o texto entra agora em uma nova fase de discussão e poderá passar por relevantes alterações nos próximos dias.
Para dar início aos debates, o time do b/luz realizou na última sexta (26) um webinar para discutir o texto e os desafios para aprovação do projeto. Listamos a seguir os principais pontos dessa conversa:
- Contexto geral: o relatório se trata de um texto preliminar para comentários e discussão. Por esse motivo não foi apresentado a justificativa (texto que, geralmente, acompanha a publicação de projetos de lei). Segundo Eduardo Gomes, relator do projeto, a justificativa será apresentada posteriormente. É previsto que o texto ainda passe por novas modificações.
- AI Act: o relatório atual possui pontos inspirados no AI Act, recentemente aprovado na União Europeia. Por exemplo, as definições que são dadas à IA e à IA generativa, bem como as classificações dos diversos tipos de sistemas de IA.
- Regulamentação: aproximadamente 40 artigos do relatório ainda dependem de regulamentação específica (cerca de 40% do texto). Na LGPD, por exemplo, esse número era menor (em torno de 15%).
- SIA: o relatório cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado por uma autoridade competente (a definir). Trata-se de um sistema complexo, e ainda não há clareza sobre qual será o papel regulatório de cada entidade que fará parte da SIA.
- Direitos autorais: assim como no PL 2338, existem disposições sobre direitos autorais no relatório. As regras incluem, por exemplo, a obrigação de os fornecedores informarem quais obras foram utilizadas para treinamento da IA.
- Agentes de IA: o texto traz definições de aplicador, fornecedor e desenvolvedor, mas ainda não há clareza sobre de que forma o desenvolvedor se diferenciaria do fornecedor.
- Responsabilidade: o novo texto amplia a carga de obrigações para todos os agentes de sistemas de IA. Antes apenas o fornecedor deveria realizar avaliação preliminar de sistema. Agora, essa obrigação se amplia para os demais agentes.
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