No dia 12 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa que estabelece a natureza mercantil dos Planos de Stock Options (SOPs), pacificando as divergências existentes sobre a natureza dos SOPs. Essa decisão tem extrema relevância, uma vez que afeta diretamente a tributação aplicável a esses planos, especialmente em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O acórdão, que foi publicado na íntegra apenas em 18 de setembro, deixou clara a posição do STJ em duas teses principais:
- Isenção na aquisição: No contexto do Stock Option Plan, regido pelo art. 168, § 3º da Lei 6.404/1976, a aquisição das ações não será tributada pelo IRPF quando o beneficiário exerce a opção de compra. Isso se deve ao fato de que, nesse momento, não há um acréscimo patrimonial real para o optante, já que ele paga um preço previamente estipulado, independentemente de esse preço ser inferior ao valor de mercado.
- Tributação na venda: A incidência do IRPF ocorrerá apenas quando o beneficiário decidir vender as ações adquiridas. Nesse caso, o imposto será aplicado sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o preço de exercício e o valor de venda das ações, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.
Essa decisão é especialmente importante para empresas e colaboradores-chave, pois evita que os beneficiários precisem pagar impostos sobre valores que ainda não foram efetivamente recebidos. A posição do STJ contrasta com a interpretação anterior da Receita Federal, que tratava os SOPs como remuneração, sujeitando-os à tributação imediata.
Além disso, o acórdão destaca uma distinção importante: quando as ações são concedidas gratuitamente, sem qualquer custo para o colaborador, a natureza é considerada remuneratória. Nesse caso, a Receita Federal poderia tributar o valor das ações como rendimento de trabalho, já que o empregado estaria recebendo um benefício sem assumir riscos financeiros. Essa diferenciação é fundamental, especialmente para empresas que planejam implementar ou já utilizam SOPs.
Um ponto crítico da decisão é o alerta sobre SOPs em que as ações são vendidas a preços simbólicos. O acórdão sugere que tais práticas podem ser vistas como tentativas de burlar a legislação tributária, sendo potencialmente reclassificadas como remuneração em um eventual exame judicial.
Importante ressaltar que a tese firmada pelo STJ se baseia na Lei das Sociedades Anônimas, o que limita sua aplicação a contratos de vesting ou planos semelhantes estabelecidos em sociedades anônimas. Assim, a aplicação dessa decisão a sociedades limitadas não é obrigatória, embora possa servir como parâmetro para a modelagem desses contratos.
Em síntese, a decisão do STJ representa um avanço significativo na segurança jurídica para as empresas que adotam SOPs como estratégias de atração e retenção de talentos. É essencial que essas organizações busquem assessoria jurídica especializada para garantir que seus planos estejam em conformidade com os novos entendimentos e, assim, ofereçam segurança jurídica.