Baptista Luz

29/08/2018 Leitura de 5’’

Visão geral sobre marcas

29/08/2018
  • 5’’
  • / Escrito por:

    DENNYS EDUARDO GONSALES CAMARA

Não é a primeira vez que as marcas aparecem no Espaço Startup, elas já foram apresentadas como ponto estratégico no branding de empresas. No presente artigo, no entanto, buscaremos apresentar uma breve visão jurídica sobre as marcas.

Questões sobre o registro da marca

As marcas, no Brasil, são reguladas pela Lei 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI) e o órgão responsável pelos registros e outras questões administrativas é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

As marcas possuem três formas de apresentação, segundo o Manual de Marcas do INPI, a nominativa, a figurativa, a mista e a tridimensional. A primeira trata dos sinais constituídos por palavras, algarismos romanos e/ou arábicos, etc. A segunda se trata de sinal constituído por imagem, símbolo, forma fantasiosa de letra/algarismo, ideogramas, etc. A terceira é mistura as duas formas de apresentação anteriores. E a quarta se trata de sinal constituído pela forma plástica capaz de individualizar produto ou serviço não estando associada a qualquer efeito técnico.

Para saber qual sinal é passível de registro é preciso observar se ele é distintivo e visualmente perceptível[1], ou seja, é formada por um elemento de carga semiológica que tenha como fim individualizar determinado produto ou serviço[2] por meio de recursos visuais[3].

Vale pontuar que existem diversos sinais que não podem ser registrados. O artigo 124 da LPI lista, em seus 23 incisos, diversas vedações. Uma possível generalização, que não exaure todas as possibilidades, de sinais não registráveis são: elementos visuais de uso comum, símbolos oficiais e nacionais, sinais que ofendam a moral e os bons costumes e elementos que se assemelhem a outros sinais distintivos já utilizados. Por via das dúvidas, não deixe de consultar o artigo 124 da LPI.

Como obter titularidade da marca?

Após desenvolver o seu sinal distintivo, chegou a hora de registra-lo. Ele pode ser solicitado pela sua startup ou por meio de sua pessoa física[4]. O registro deve ser realizado no INPI, por meio de um pedido, via eletrônica ou física, e o recolhimento da taxa devida. O depósito do requerimento possui algumas formalidades previstas no artigo 155 do LPI e no Manual de Marcas do INPI.

Durante a etapa de depósito, o pedido sobre a marca pode ser contestado por terceiros, o que é chamado de direito de oposição[5]. Após protocolizado o pedido, ele será publicado para que terceiros se oponham ao seu registro, caso ele esteja em desconformidade com a LPI e outras regras do INPI. Existe um prazo para exercício desse direito, que é de 60 dias após a publicação do pedido de registro[6].

Até aqui, estamos tratando apenas do depósito do pedido de registro da marca, sendo que titularidade sobre a marca se dá, apenas, após a expedição do registro.[7] A análise do pedido depositado costuma demorar entre 25 a 30 meses, até que seja conferido ou negado o registro.

A proteção do conferida pelo registro é nacional, ou seja, ela é válida dentro do território nacional de onde o registro foi expedido. Outra importante extensão da proteção é que sua ocorrência dentro de uma classe. Por exemplo, o registro da marca “Pneumática” por uma empresa de aparelhos respiratórios para hospitais a protege no setor da saúde, enquanto que uma borracharia (setor automotivo) poderia registrar o mesmo nome, devido à diferença de classe.

O tempo de vigência do registro da marca é de 10 anos, contados a partir da data em que o registro foi concedido. Esse registro pode ser prorrogado por iguais períodos, de maneira continua. Para tanto, é preciso realizar o pedido de renovação no último ano de sua vigência. É possível realizar o pedido de prorrogação em até 6 meses após o fim da vigência do registro, mas é cobrada uma taxa mais elevada[8].

Quais proteções são conferidas pelo registro e quais os seus limites?

O titular ou o depositante do registro, além do direito de zelar pela integridade da marca, também poderem licenciar seu usou e ceder o registro ou o pedido do registro[9].

Mesmo sendo titular da marca e possuindo direito sobre ela, algumas práticas são vedadas por lei ao seu titular. Titulares de marcas não podem: impedir que comerciantes a usem em associação as suas próprias marcas na promoção e comercialização de seu produto; impedir que fabricantes utilizem a marca para indicar a destinação do produto; impedir a livre circulação do produto no mercado interno; e impedir a citação da marca em discurso, obras científicas ou literárias ou qualquer publicação sem conotação comercial[10]

A violação das marcas consiste em prática criminosa. Por exemplo, a reprodução sem autorização do titular, integral ou parcial, da marca com o objetivo de causar confusão e a alteração de marca registrada de terceiro em produto já inserido no mercado[11].

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