Baptista Luz

04/10/2018 Leitura de 3’’

Os perigos da irregularidade trabalhista

04/10/2018

Com o estabelecimento da startup no mercado, cedo ou tarde o empreendedor se depara com uma necessidade: contratar empregados. Isso deve ser feito com cuidado, pois a legislação trabalhista impõe uma série de obrigações cujo descumprimento pode resultar em diversos problemas para a empresa.

Sempre que se estabelece um vínculo de emprego, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios garantidos por lei, tais como o décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS, seguro-desemprego, aposentadoria, entre outros; sendo a empresa responsável por prover grande parte deles. Esse vínculo é caracterizado por alguns elementos: (i) subordinação; (ii) onerosidade; (iii) não-eventualidade; (iv) pessoalidade.

Isso significa que sempre que uma pessoa física presta um serviço de forma habitual, mediante pagamento de salário e de forma subordinada, há risco de ser reconhecida uma relação de emprego, na qual o empregador será obrigado a registrar o contrato na carteira de trabalho do empregado, além de atender a todas as obrigações trabalhistas e previdenciários previstas na legislação. Esses deveres naturalmente significam gastos maiores para a empresa, porém tentar esquivar-se deles para poupar recursos nem sempre é uma boa ideia.

Quando se constitui uma relação de emprego de forma irregular, isto é, sem o devido registro e cumprimento das obrigações trabalhistas, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para fazer com que a empresa regularize a sua situação e responda por todos os direitos que lhe foram suprimidos, cabendo então à empresa tentar provar que a relação de emprego não existe. Além disso, uma empresa com empregados irregulares também fica suscetível à eventual fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que pode resultar na aplicação de multas ou outras penalidades, a depender do tipo de irregularidade que venha a ser identificado.

Pensando em reduzir os custos, é possível constituir relações de trabalho que protejam a empresa do risco de reconhecimento de vínculos de emprego. Para isso, basta que um dos requisitos legais não esteja presente na relação, como ocorre em casos de contratação de serviços prestados por trabalhadores autônomos ou empresas de terceirização, por exemplo, pois nesses casos os profissionais não se subordinam à empresa contratante.

Assim, a princípio, não cabe ao contratante arcar com as despesas trabalhistas[1]. Entretanto, é muito importante tomar cuidado para não criar uma relação de emprego mascarada como algo diverso, ou seja, uma fraude. Quando o trabalhador exerce sua função conforme os requisitos do vínculo empregatício, os direitos trabalhistas são devidos pela empresa contratante, ainda que haja um contrato de prestação de serviços descrevendo uma relação que não é de emprego. Fraudes trabalhistas como essa podem caracterizar crime passível de sanção penal[2].

Por esses motivos, o momento de trazer novos trabalhadores para a empresa deve ser encarado com cuidado. O auxílio de advogados especializados é valioso para identificar o regime de trabalho mais favorável à empresa, evitando custos e riscos desnecessários.

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