Baptista Luz

12/02/2019 Leitura de 5’’

Como distribuir os lucros da sua startup?

12/02/2019
  • 5’’
  • / Escrito por:

    GIOVANNA VALENTIM

Conheça as diferentes maneiras de distribuir os lucros da sua startup, levando em consideração seu tipo societário

 

Já falamos aqui no Espaço Startup sobre a importância de constituir a personalidade jurídica da empresa, registrando seu estatuto ou contrato social na Junta Comercial. Normalmente, as startups optam por se tornarem sociedades limitadas ou sociedades anônimas (“SA”), tipos societários com diferentes características tributárias que são decisivas para a distribuição de lucros, tema principal do artigo de hoje.

Ter domínio sobre as diferentes formas de distribuir o lucro da sua startup, ou seja, de repartir entre os sócios e acionistas o lucro gerado pela atividade da empresa é fundamental para evitar erros e conflitos tributários, economizando tempo e dinheiro, além de permitir a remuneração justa dos sócios e investidores.

 

Distribuição de lucros x pro labore

Pro labore é a remuneração que o sócio recebe pela gestão dos negócios. Assim, apenas os sócios que de fato prestam algum serviço para a empresa devem recebê-lo. Sobre ele há incidência de imposto de renda e da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS. Para que a quantia paga ao sócio com natureza de pro labore seja considerada como tal, é necessário que esteja discriminada de outros pagamentos, como o proveniente da distribuição de dividendos, na escrituração contábil da empresa. O pagamento de pro labore não é obrigatório, mas é aconselhável que seja feito por uma questão fiscal: a Previdência prevê a filiação obrigatória  do “[…] diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural[…]” (alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei Orgânica da Seguridade Social).

A distribuição de lucros é a repartição do lucro da empresa, apresentado na demonstração de resultado do exercício (”DRE”), entre os sócios. Não há incidência de impostos nesse caso, já que desde 1996 os lucros e dividendos são isentos do imposto de renda. No entanto, é necessário se atentar à proporção da distribuição de lucros, como vamos explicar abaixo.

 

Sociedades limitadas

As sociedades limitadas são mais utilizadas no começo da vida das startups, porque são mais baratas e menos complexas do que as das sociedades anônimas. Elas só podem ser constituídas com dois ou mais sócios e devem ser registradas na Junta Comercial do Estado.

Dentro deste tipo societário é possível realizar uma distribuição desproporcional de lucros em relação à participação no capital social da startup, desde que isso seja autorizado pelo contrato social. Não existe uma quantia obrigatória do lucro líquido a ser destinado aos sócios. Como e quanto vai ser distribuído pode ser discutido em assembleias e reuniões, levando em conta o exercício financeiro a que a distribuição se refere. No entanto, é legalmente vedada a exclusão de algum quotista do recebimento dos lucros.[1]

 

Sociedades anônimas

Nas sociedades anônimas as ações podem ser, em relação às espécies, como:

  • ordinárias, dando aos acionistas o direito ao voto, dentre outros direitos normalmente concedidos ao acionista comum, ou;
  • preferenciais, que proporcionam vantagens, como a prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso do capital, por exemplo.

As classes de ação, por sua vez, dividem as ações conforme descrito no estatuto social.

É vedada a distinção de pagamento entre acionistas titulares de ações de mesma espécie e classe. Por exemplo, caso a sociedade tenha lucro, se assim dispuser o estatuto social, os dividendos devem ser distribuídos primeiro entre os preferencialistas e, se sobrar alguma quantia, então aos ordinaristas, que podem receber valor menor do que os preferencialistas.

A Lei das SA prevê, ainda, a existência de dividendos obrigatórios mínimos, ou seja, uma porcentagem do lucro líquido que deve ser destinada ao pagamento dos acionistas. Se não houver no estatuto social nenhuma menção a tal porcentagem, deverá ser distribuído 25% do lucro líquido no final do exercício financeiro[2].

 

Antecipação de lucros

É comum que sociedades limitadas determinem um valor que é pago mensalmente ao sócio a título de pro labore e complemente sua remuneração mediante distribuição periódica de lucro, mas, caso não haja registro contábil adequado dessa prática, a Receita Federal pode considerar que o valor integral do pagamento foi feito a título de pro labore, sendo devido, então, o pagamento do imposto de renda e do INSS com os devidos encargos moratórios.

Pode ser feita a distribuição antecipada de lucro aos sócios de sociedades limitadas. A antecipação de lucros, porém, ficará equiparada ao pagamento de pro labore se, ao final do exercício fiscal, a DRE evidenciar lucro contábil inferior ao montante dos lucros distribuídos (Solução Consulta nº 120 – Cosit[3]).

Ou seja, além de conhecer bem o tipo societário pelo qual vai optar, o empreendedor deve ter muita atenção ao redigir os atos societários que regularão a distribuição de lucros. A manutenção de uma adequada escrituração contábil é igualmente fundamental para evitar erros que podem levar à tributação desnecessária na distribuição dos lucros da empresa.

Em caso de maiores dúvidas é recomendável consultar um(a) advogado(a) tributarista e um(a) contador(a).

 

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Artigos

Mais lidas:

Mais recentes:

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Baptista Luz