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09/06/2020 Leitura de 9’’

Que tributo é esse? Simples Nacional

09/06/2020

1. O que é o Simples Nacional?

 O Simples Nacional é um regime tributário especial, diferenciado e favorecido, criado para facilitar o recolhimento de impostos e contribuições sociais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação. Além disso, visa a facilitação no cumprimento de obrigações acessórias e a desburocratização do cadastro nacional de contribuintes.

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o regime está em vigor desde o ano de 2007. A referida Lei traz as normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (“ME”) e Empresas de Pequeno Porte (“EPP”) e institui o regime único de arrecadação de impostos e contribuições sociais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras previsões.

A regulamentação de matérias como opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, forma, a periodicidade e o prazo para entrega das obrigações acessórias é realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (“CGSN”), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

O regime diferenciado do Simples Nacional é um regime facultativo e irretratável para todo o ano-calendário. A opção pelo Simples Nacional é formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet e todo sistema de apuração e cálculo dos tributos devidos deverá ser feito pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-S), também disponível no Portal do Simples Nacional na Internet.

As informações declaradas no PGDAS-S pelas empresas do Simples Nacional constituem confissão de dívida, compondo instrumento hábil e suficiente para a cobrança dos tributos e contribuições declarados e não recolhidos.

Os principais benefícios da adesão ao Simples Nacional são a eliminação de parte de obrigações tributárias acessórias e a simplificação na apuração e recolhimento dos tributos devidos, que é feita de acordo com a receita bruta mensal (faturamento) das empresas, e o recolhimento é realizado por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (“DAS”), que deve ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente aquele em que foi auferida a receita bruta.

Importante esclarecer que as MEs e EPPs também têm outras obrigações fiscais acessórias a ser cumpridas como, por exemplo, emitirem nota fiscal de venda ou de prestação de serviço, conforme a atividade que desenvolvem. Além disso, assim como qualquer outra empresa, devem manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos. Deverão, também, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.

 

2. Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?

 O Simples se destina às ME e EPP e podem ser enquadradas neste regime a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente inscritos no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual, a qual somente é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Ademais, é importante destacar que há um limite de faturamento anual para que seja permitido o enquadramento no Simples Nacional. São eles:

  • A ME deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta máxima de R$ 360.000,00.
  • A EPP pode auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e máxima de R$ 4.800.000,00.

 

3. Quais tributos são englobados no Simples Nacional?

 O sistema de apuração e recolhimento do Simples Nacional abarca os seguintes tributos:

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”);
  3. Contribuição para o PIS/Pasep (“PIS”);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”);
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”);
  7. Contribuição Patronal Previdenciária (“CPP”) para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
  8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”).

Os demais tributos não discriminados acima permanecem com sua forma de apuração e recolhimento em regime normal, de acordo com a legislação de regência aplicável para as demais pessoas jurídicas.

 

4. Vedações à opção pelo Simples Nacional

 Não poderão se enquadrar no Simples Nacional a ME ou EPP:

  1. Que explore atividade de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, asset management, factoring, operações de empréstimo, financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes MEI, ME e EPP;
  2. Que tenha sócio (i) domiciliado no exterior; (ii) de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; (iii) que possua débito de exigibilidade não suspensa com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  3. Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  4. Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  5. Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  6. Que exerça atividade de importação de combustíveis;
  7. Que exerça a atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; refrigerantes, inclusive água saborizada gaseificada; preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até dez partes da bebida para cada parte do concentrado; cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas em geral, exceto aquelas produzidas ou vendidas por micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores;
  8. Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  9. Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  10. Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
  11. Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

 

5. Hipóteses de desenquadramento do Simples Nacional

 A exclusão do Simples poderá ser feita (i) de ofício ou (ii) por meio de comunicação das empresas optantes, conforme as regras regulamentadas pelo CGSN.

O desenquadramento de ofício ocorrerá nas seguintes hipóteses:

  1. Quando for identificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória da empresa optante;
  2. Quando for oferecido embaraço ou resistência à fiscalização;
  3. Quando a constituição da empresa optante ocorrer por interpostas pessoas;
  4. Quando tiver sido constatada prática reiterada de infração disposta na Lei Complementar nº 123/2006;
  5. Quando a empresa for declarada inapta;
  6. Quando a empresa comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
  7. Quando houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
  8. Quando for constatado que durante o ano-calendário que o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período;
  9. Quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período;
  10. Quando houver descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo CGSN;
  11. Quando for omitida de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.

Por sua vez, o desenquadramento mediante comunicação das MEs ou EPPs ocorrerá:

  1. por opção, mediante comunicação à Receita Federal até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano;
  2. obrigatoriamente, quando as MEs ou EPPs incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas na Lei Complementar nº 123/2006;
  3. Obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário, o limite de receita bruta.

É importante destacar que a alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à Secretaria da Receita Federal, poderá equivaler, em alguns casos, à comunicação de exclusão do Simples Nacional. Isto ocorrerá, por exemplo, quando houver alteração da natureza jurídica da empresa, a inclusão de atividade econômica vedada pelo SIMPLES NACIONAL, a inclusão de sócio pessoa jurídica, de sócio domiciliado no exterior, a realização de cisão parcial ou a extinção da empresa.

Finalmente, faz-se necessária a compreensão dos efeitos do desenquadramento do Simples Nacional, quando feito por comunicação da empresa optante. As MEs e EPPs excluídas do Simples Nacional estarão sujeitas, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

6. Conclusão

O Simples Nacional se apresenta como um regime tributário prático e tributariamente vantajoso a determinadas atividades econômicas. No entanto, é importante que o empresário tenha assessoria e acompanhamento periódico para que sua atividade negocial se beneficie do melhor tratamento tributário para cada estágio de sua atividade empresarial.

Para tanto, o Baptista Luz Advogados está atento às mudanças legislativas para encontrar sempre a melhor solução para você e para sua empresa.

 

 

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