Aquele logo ficou perfeito como marca da sua startup, um software que exigiu noites de sono para ser programado ou aquele produto que demorou anos para ser desenvolvido; tudo isso é fruto da sua dedicação, mas como proteger esse resultado depois de tanto esforço?
No direito, a Propriedade Intelectual é a criação da mente humana, intangível, expressa em algum meio, que possua valor patrimonial e seja protegida por lei. A Propriedade Intelectual se divide, basicamente, em Propriedade Industrial e Direito Autoral, os quais são protegidos pelo mesmo tratado internacional: Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (“TRIPS”).
O Brasil, signatário do tratado, criou diversas leis para internalizar o entendimento do TRIPS. A Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e os Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) são tratados em leis específicas e, quando falamos de programas de computador, a Lei de Softwares (Lei nº 9.609/98) deve ser aplicada.
Além dos dispositivos legais, a Propriedade Intelectual pode igualmente ser protegida por obrigações contratuais, quando estiver relacionada a segredos de negócio. Nesses casos, além da lei de propriedade industrial, a lei da concorrência também pode ser aplicada.
Direitos Autorais
A lei de direito autoral protege todas as criações de espírito como, por exemplo, textos, músicas, obras audiovisuais, fotografias, programas de computador, entre outros. É importante notar que a sua obra tem que ser exteriorizada por algum meio, isso é, uma simples ideia não recebe qualquer tipo de proteção, mas só obras que estejam expressas.
Pessoas jurídicas não são consideradas autoras. Essa caracterização é legalmente reservada apenas à pessoa física que criou a obra a partir da exteriorização de uma ideia. Contudo, sua startup pode se tornar titular dos direitos patrimoniais sobre uma obra, desde que eles sejam cedidos ou licenciados pelo autor pessoa física por meio de instrumentos contratuais.
Para garantir a proteção da obra, não é preciso realizar o seu registro, pois ela se dá no momento do nascimento da própria obra, ou seja, a partir da sua exteriorização em qualquer meio. Entretanto, nada impede que o autor queira registrar sua criação intelectual na Fundação da Biblioteca Nacional.
Essa proteção se dá por um tempo determinado, na medida em que, passados 70 anos da morte do autor (pessoa física), a obra entra em domínio público e qualquer pessoa poderá usá-la livremente, desde que a utilização não cause desprestígio ao nome e a honra do autor. No Brasil, o programa de computador, ou software, é entendido como uma obra de direito autoral (apesar de contar com sua própria Lei como adiantado no início do texto) e por isso a ele se aplicam todas as proteções que são aplicadas a uma obra autoral. No entanto, há algumas diferenças para o software, e a duração para a proteção é uma delas: para o software, são 50 anos de proteção contados da sua criação.
Atualmente, com o espírito colaborativo da Internet, algumas pessoas têm buscado flexibilizar essa estrutura rígida dos direitos autorais. Por exemplo, temos a iniciativa dos creative commons, que são autorizações conferidas pelo autor para permitir a utilização de sua obra por terceiros sob determinadas condições sem que sejam infringidos direitos autorais. Da mesma forma, existe também a iniciativa do software livre, onde ao invés de proibir outras pessoas de alterar seu código, o autor autoriza genericamente qualquer um que queira usar, copiar, modificar ou mesmo redistribuir seu código (por exemplo, o Linux).
Propriedade Industrial
Dentro do conjunto maior “Propriedade Intelectual”, a Propriedade Industrial apresenta requisitos que a diferenciam do Direito Autoral. No direito de autor, enquanto a obra, para ser protegida, deve ser uma manifestação do intelecto, cuja característica essencial é a originalidade; tratando-se de propriedade industrial, a invenção deve representar uma novidade no mercado, e seu titular deve comprovar (i) que superou/alterou o estado atual da técnica e (ii) que sua invenção pode ser reproduzida em escala industrial.
As normas de Propriedade Intelectual se aplicam a:
- Patentes: dão ao seu titular a exclusividade da exploração de uma invenção ou modelo de utilidade. Patentes são protegidas mediante o registro concedido pelo registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A patente de invenção protege a tecnologia por 20 anos, já a patente de modelo de utilidade a protege por 15 anos, contados da data de depósito do pedido de registro. No Brasil o patenteamento de software só é permitido se ele estiver ligado à um hardware de aplicação industrial.
- Desenho Industrial: direito conferido mediante registro no INPI do design inovador de um produto. Ou seja, o desenho industrial protege a configuração externa de um objeto, a sua aparência que a diferencia o produto dos demais oferecidos no mercado. Uma vez concedido o registro, a proteção tem duração de 10 contados da data de depósito do registro, podendo ser prorrogada por mais três períodos sucessivos de 5 anos.
- Marcas: são os sinais visuais (nome/figura) que distinguem o produto e/ou serviço da sua empresa no mercado. As marcas também são protegidas mediante registro no INPI de acordo com o setor de atuação da empresa e sua proteção, com duração de 10 anos contados da concessão do registro, pode ser prorrogada, sem limitação, por períodos iguais e sucessivos.
Nome de domínio
O nome de domínio de Internet é um assunto que também merece destaque. Trata-se do nome de um nome associado a um endereço IP (Protocolo de Internet) físico na Internet. Para que você obtenha a propriedade de um nome de domínio é preciso encontrar um domínio que ninguém esteja usando e que ainda não tenha sido registrado. Assim, para ter o seu domínio protegido é preciso registrá-lo, seja em órgãos de proteção nacional – neste caso perante o Registro.br, departamento do NIC.br responsável pelas atividades de registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o “.br”.; seja em órgãos de proteção internacional, especificamente nas entidades credenciadas pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICAAN) – órgão mundial responsável por estabelecer regras do uso da Internet.
Segredos de Negócio
Segredos de negócio são conhecimentos não protegidos por lei que podem destacar a sua empresa diante da concorrência. Estamos falando de know-how, planos estratégicos, fórmulas, listas de clientes, e tantos outros elementos confidenciais que podem conferir a sua empresa certa vantagem no mercado. Em regra, segredos de negócio não são protegidos por lei, mas certas estratégias jurídicas podem ser empregadas para protege-los, como contratos.
Por exemplo, ao firmar contratos com fornecedores, clientes e outros agentes do mercado é importante resguardar a confidencialidade dessas informações. Para isso, existem os acordos de confidencialidade, termos de segurança da informação e outras obrigações de não competição e de não solicitação que podem ser utilizadas. Assim esses instrumentos contratuais podem preservar os segredos de sua startup, mediante a aplicação de multas e outras penalidades previstas em lei, no caso de violação dessas obrigações.
Proteja-se
Em um ambiente de constante competição, a falta de proteção da manifestação da sua criatividade e inventividade podem ser fatais para o seu negócio. Por isso, tão importante quanto desenvolver o mercado de maneira inovadora, é manter as suas criações protegidas.
Em linhas gerais, enquanto a patente de invenção trata de uma criação completamente nova, o modelo de utilidade é o aperfeiçoamento de uma invenção já existente.