Publicação de Ofício Circular visa esclarecer interpretação da autarquia sobre novas regras de PLD/FTP.
Em 31 de janeiro de 2022 as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com o Mercado Intermediários (SMI) da CVM publicaram o Ofício Circular CVM/SIN/SMI 1/2022, que versa sobre a interpretação das áreas técnicas sobre o compartilhamento regular de informações para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, temas abordados na Resolução CVM 50/2021, norma aplicável aos participantes do mercado regulado pela CVM.
O ofício também visa alertar sobre a disponibilização pública de documentos relacionados à Avaliação Nacional de Riscos, realizada pelo Brasil recentemente, para que levem isso em conta na elaboração de suas respectivas políticas atualizadas de PLD/FTP.
O novo Ofício Circular também ressalta que, para o cumprimento das regras de PLD/FTP, é imprescindível o compartilhamento de informações nas operações e situações de maior risco entre os prestadores de serviços de fundos de investimento, administradores fiduciários, gestores de recursos, custodiantes e distribuidores.
Pix Saque e Pix Troco
Dados do BC indicam que mais de 43 mil pessoas já usaram os serviços
Em 11 de fevereiro de 2022 o BC publicou dados referentes ao Pix Saque e o Pix Troco, nova funcionalidade do Pix disponibilizada no final de 2021. Os dados indicam uma grande aceitação da população sobre a nova função, uma vez que foram utilizados por mais de 43 mil pessoas em 3.339 municípios do país. Os dados dizem respeito aos primeiros dois meses de funcionamento do serviço e levam em conta as operações feitas até 31 de janeiro de 2022. Também foi indicado que 73% das retiradas de dinheiro por meio do Pix foram feitas em cidades do interior do país.
Ainda, o BC informou que o serviço de retirada do dinheiro em espécie por meio do Pix está disponível em mais de 36 mil pontos de atendimento, entre correspondentes bancários, caixas eletrônicos compartilhados e estabelecimentos comerciais.
De acordo com o BC, a principal vantagem de agregar tais serviços ao comércio é permitir a redução de custos com a gestão do dinheiro em espécie. A partir da demanda pela retirada de dinheiro, os recursos disponíveis em caixa serão equilibrados, reduzindo a necessidade de realizar sangrias (retiradas não programadas de dinheiro disponível no caixa) e depósitos ao longo do dia, diminuindo os riscos inerentes a manter altos valores em caixa ou transportar os recursos.
Do ponto de vista da população, o benefício dessas novas funcionalidades é poder contar com mais uma opção de saque, tornando mais fácil a obtenção de dinheiro em espécie quando necessário.
De qualquer forma, é inegável que essas funcionalidades do Pix, além de outras já disponibilizadas ou que serão disponibilizadas em breve, ampliam a possibilidade de criação de novos modelos de negócios pelas Fintechs.
Novo Marco Legal das Garantias
Projeto de Lei atualiza legislação referente às garantias imobiliárias no Brasil
O PL 4.188/21, de autoria do Poder Executivo e em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para facilitar o uso de garantias de crédito no Brasil. O Projeto tem como objetivo a redução dos juros no Brasil por meio do aumento da concorrência no mercado de crédito.
O PL traz em seu bojo um sistema de gestão especializada de garantias, um sistema de registro centralizado, prestado por Instituições Gestoras de Garantia (IGGs) as atividades serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional e as instituições serão supervisionadas pelo BC.
Esses serviços prestados pelas IGGs deverão estar estabelecidos no contrato de gestão de garantias, também contemplado no projeto, e tem como objetivo harmonizar as garantias dadas em nome dos tomadores de crédito.
As IGGs serão vedadas de realizar atividades de instituições financeiras como operações de crédito e afins, para servirem como instituições neutras no mercado. A legislação também contempla a possibilidade de um imóvel ser dado como garantia em mais de um crédito por meio do seu fracionamento, aumentando a possiblidade de oferecimento de crédito pelas instituições financeiras.
Além disso, o texto traz a possiblidade de execução extrajudicial de hipoteca (em cartório), para agilizar o processo de execução, reduzindo o risco de inadimplência. A redução desse risco pode causar a diminuição das taxas de juros reais.
Outro ponto importante do projeto é o uso do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), sistema de centralização de gestão de registros criado por meio da Medida Provisória 1.085/21, vigente por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, podendo perder sua eficácia caso não seja convertida em lei nesse período.
O projeto tramita atualmente na Câmara dos Deputados e deverá ter seu texto revisado pelas comissões de: (i) Educação; (ii) Finanças e Tributação; e (iii) de Constituição, Justiça e Cidadania.
A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados acompanha as iniciativas do Banco Central e dos demais entes públicos relacionadas a este setor, e está à disposição para qualquer esclarecimento.