Baptista Luz

05/07/2021 Leitura de 5’’

A importância de uma Circular de Oferta de Franquia bem estruturada 

05/07/2021

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um dos documentos mais importantes da relação de franquia, visto que a atual Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), assim como a lei anterior, trata especificamente deste documento e dedica-se a trazer de forma detalhada as informações que, necessariamente, devem estar presentes no documento, bem como os prazos que devem ser respeitados após sua entrega aos candidatos a franqueados e as consequências em caso de descumprimento.  

As disposições legais acerca da COF têm como objetivo proporcionar uma maior transparência aos sistemas de franquia, o que beneficia todas as partes envolvidas tanto franqueadores quanto candidatos a franqueados.  

Por meio da COF, busca-se assegurar que o franqueado receba informações suficientes em relação ao sistema de franquias ao qual pretende aderir, à empresa franqueadora, suas atividades, investimentos financeiros necessários para implantação e operação, condições de treinamento e suporte oferecidos, além das principais regras da relação de franquia, como, por exemplo, política territorial e limitação à concorrência. 

Em posse da COF, o franqueado interessado poderá, por exemplo, analisar o modelo de negócio, refletir se o seu perfil é compatível com o perfil de franqueado ideal esperado da rede de franquias, contratar advogado para revisar o contrato de franquia, contatar outros franqueados para entender como é, na prática, a experiência de fazer parte daquela rede, entender como funciona o processo seletivo do franqueador e esclarecer demais dúvidas com o time de expansão do franqueador. 

Importante frisar que a Lei de Franquias exige que a COF seja entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou, ainda, do pagamento de qualquer taxa pelo franqueado, de forma que o franqueado tenha tempo hábil para analisar a COF com cautela.  

Caso tal prazo não seja respeitado, o franqueado poderá alegar que o documento é nulo ou anulável e exigir a devolução de todos os valores já pagos ao franqueador ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties. Essa alegação dependerá, no entanto, de comprovação acerca do prejuízo causado pela falta ou demora da informação, conforme a jurisprudência mais recente. 

Ainda, tais consequências também incidirão caso o franqueador omita na COF informações exigidas pela Lei de Franquias ou, então, caso inclua informações falsas no documento, podendo, inclusive, resultar em sanções penais, nos termos do art. 4º da Lei de Franquias. Por esse motivo, recomenda-se que que o franqueador não inclua na COF informações que não sejam fidedignas à realidade, como, por exemplo, previsões de retorno do investimento realizado pelo franqueado exageradamente otimistas e insustentáveis na prática. 

Observamos que não são apenas as consequências legais que interferem na relação entre franqueador e franqueado. Isso, porque os ‘efeitos colaterais’ de iniciar um novo negócio também impactam a relação. De acordo o Grupo Bittencourt, os franqueados enfrentam dificuldades relacionadas à mão de obra, seja na contratação de pessoal, seja na gestão de pessoas. Além disso, pode-se citar um sentimento, por parte dos franqueados, de falta de liberdade na tomada de decisões pertinentes ao negócio, visto que, normalmente, o responsável por decidir questões internas e externas relacionadas ao sistema de franquias, como estrutura do ponto comercial, forma de atendimento ao cliente e campanhas de marketing é o franqueador. 

Justamente para que não haja tal sentimento de frustração por parte dos franqueados, é essencial que a Circular de Oferta de Franquia traga uma definição clara das responsabilidades do franqueado e do franqueador e dos limites de atuação de cada um durante a relação contratual.  

Assim, é possível concluir que, apesar de a COF ser um documento jurídico em sua essência, devendo observar diversas exigências legais que podem gerar impactos jurídicos durante e após o término da relação de franquia, ela é também um elemento essencial para o sucesso do negócio.  

Uma COF bem estruturada mitiga riscos de desalinhamento entre as partes, permite que o franqueador apresente o negócio franqueado e o que espera daqueles que tornarem-se seus franqueados, e que os candidatos a franqueado conheçam o sistema proposto e avaliem se o mesmo é aderente às suas expectativas, necessidades e aptidões. 

Ao elaborar sua COF, o franqueador deve ter em mente seu caráter informativo e seletivo, ela é a “porta de entrada” do seu negócio para os candidatos. Da mesma forma, ao receber uma COF para analisar, o candidato a franqueado deve estar ciente de que o seu recebimento e espera dos 10 (dez) dias para os próximos passos não é uma etapa meramente burocrática, mas sim uma ótima oportunidade de mergulhar no negócio franqueado e entender se, de fato, ele faz sentido para si. Por este motivo, é muito recomendável que as partes envolvidas contratem um advogado especializado em franquias para elaborar e/ou analisar esses documentos e orientá-los sobre questões que nem sempre são de fácil compreensão para as pessoas em geral. 

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