A aprovação das contas do exercício social encerrado em 31/12/2024 é uma obrigação de todas as sociedades brasileiras. Nos termos da legislação, ela deverá ser formalizada, mediante ato societário de aprovação de contas, até 30/04/2025.
O cumprimento dessa obrigação é extremamente importante. É somente através dele que os administradores serão exonerados da sua responsabilidade pelas ações tomadas durante o exercício social encerrado em 31/12/2024, salvo erro, dolo, simulação ou fraude.
Além disso, a ausência de aprovação de contas poderá inviabilizar a participação em licitações públicas e a contratação de empréstimos ou financiamentos perante instituições financeiras.
A depender dos resultados da sociedade no referido exercício social e do seu tipo societário (por exemplo, sociedade limitada ou sociedade anônima), poderá haver a necessidade de publicação de documentos (edital de convocação, demonstrações financeiras etc.) previamente à data do respectivo ato de aprovação de contas.
O b/luz está totalmente à disposição para ajudá-los com todos os procedimentos de aprovação das contas! É só encaminhar um e-mail a societario@baptistaluz.com.br!