Baptista Luz

11/12/2020 Leitura de 4’’

A violência LGBTQIA+ no Brasil

11/12/2020

Ficamos muito felizes com o convite realizado pela Clínica de Políticas de Diversidade da FGV Direito SP à nossa equipe de inovação para contribuirmos com o ebook “A violência LGBTQIA+ no Brasil”, de autoria dos próprios alunos e alunas da Clínica. A elaboração do ebook também contou com a parceira da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e da RENOSP (Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+)

A obra aborda temas como:

  • Dados atuais sobre a violência LGBTfóbica no Brasil;
  • Como funciona o ciclo de violência e exclusão vivenciado pela comunidade LGBTQIA+; e
  • Quais são as propostas de enfrentamento à violência LGBTfóbica.

 

Acreditamos que a aproximação entre o B/Luz e universidades é parte crucial da nossa missão de difundir o acesso ao conhecimento. Boa leitura!


A violência LGBTfóbica no Brasil

 

O que é LGBTfobia?

Entende-se por LGBTfobia toda e qualquer conduta “homofóbica ou transfóbica, real ou suposta que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social”.

Esse foi o enquadramento dado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF (“ADO nº 26/DF”), em que a LGBTfobia foi enquadrada como crime de racismo – nos moldes da Lei nº 7.716/89, até que seja promulgada Lei específica para criminalização desta conduta pelo Congresso Nacional. Além disso, o STF determinou que, em casos de homicídio doloso, a identificação de LGBTfobia deve ser considerada circunstância qualificadora do crime, por configurar motivo torpe.

 

A LGBTfobia foi enquadrada como crime de racismo, a partir da compreensão de que esse tipo penal abrange toda manifestação de poder de um grupo hegemônico que tenta subjugar socialmente outros por integrarem um grupo vulnerável. Racismo consiste em um sistema de opressão social que pressupõe a inferiorização de um grupo dominado, marginalizando-o e estigmatizando a diferença. E, da mesma forma que a mensuração dos casos de racismo atrelados à questão racial ainda é um desafio no Brasil, o registro efetivo de casos de LGBTfobia também o é, seja por altos índices de subnotificação ou por problemas em registro de ocorrências – em que a motivação LGBTfóbica por vezes não é registrada e uma linha de investigação policial neste sentido não é cogitada.

 

O que dizem os dados oficiais?

O Atlas da Violência 2020, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (“IPEA”), aponta que a escassez de indicadores ainda é um problema central que precisa ser superado a partir da inclusão de questões relativas à identidade de gênero e orientação sexual nos censos oficiais e, ainda, inclusão de variáveis para se aferir esse tipo de violência nos registros de ocorrência policial. Em consulta via Lei de Acesso à Informação, o Jornal Nacional solicitou aos 26 estados e ao Distrito Federal a relação de ocorrências de homofobia e transfobia registradas em delegacias de 13/06/2019 (quando o Supremo Tribunal Federal decidiu enquadrar a LGBTfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989) até 13/06/2020. Dos 27 entes consultados, somente 16 tinham a estatística solicitada. Os dados fornecidos somam 161 ocorrências de homofobia e transfobia, excluindo demais condutas criminosas com motivação LGBTfóbica. Outros onze estados não conseguiram fornecer os dados solicitados, sendo que nove apresentaram justificativas para tal, enquanto os outros dois estados não esclareceram o motivo de não ter as informações.

 

Dentre as razões para o não fornecimento, se destacam:

  • Falta de um modelo padronizado de registro de ocorrências de forma a explicitar a motivação LGBTfóbica (MA, SE)
  • Preenchimento não obrigatório dos campos de motivação (SE)
  • Não possibilidade de pesquisa pois não há um tipo penal com o nome de “homofobia, lgbtfobia ou transfobia” (MA, RO)
  • Pela decisão do STF ter sido no sentido de incluir a homotransfobia na Lei de Racismo, não há dados específicos sobre a motivação LGBTfóbica, somente havendo dados gerais sobre a Lei de Racismo (MG, RJ, RS)
  • No registro, não há diferenciação entre o tipo penal da Lei 7.716/89, que foi pedido, e demais crimes motivados pela LGBTfobia ou Homofobia (ES, SC)

Está gostando da leitura? Clique aqui e acesse o ebook na íntegra!


 

Veja também: Guia para retificação do registro civil de pessoas não-cisgêneras

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Inovação

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