Minuta do Regulamento sobre Transferência Internacional de Dados
Na terça-feira, dia 15/08/2023, a ANPD divulgou a minuta da resolução sobre o Regulamento de Transferência Internacional de Dados Pessoais e do Modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais. O documento ficará em consulta pública até o dia 14/09/2023 por meio da plataforma Participa + Brasil.
A normativa tem o objetivo de regulamentar as transferências internacionais de dados pessoais no contexto da LGPD e atende ao previsto no Item 4 da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024.
A minuta proposta regulamenta importantes aspectos sobre tema, notadamente:
- Decisões de adequação de países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção equivalente ao previsto na LGPD;
- Procedimento de aprovação de cláusulas contratuais específicas; e
- Normas corporativas globais.
Além do texto do regulamento propriamente dito, a ANPD já incluiu o modelo de cláusulas-padrão contratuais que pretende adotar, de modo a facilitar negociações, estabelecer responsabilidades, mitigar riscos e assegurar coerência e convergência regulatória com as cláusulas-padrão de outras jurisdições, em especial da União Europeia.
/ Insights b/luz
A abertura da consulta pública e divulgação da minuta do regulamento traz direcionamentos importantes sobre a visão da ANPD a respeito da temática das transferências internacionais. A normativa é uma das mais aguardadas pelos agentes de tratamento, que buscam uma visão mais clara sobre as diretrizes cabíveis à realidade de suas operações. A normativa é especialmente importante para elevar a segurança jurídica e a confiabilidade do Brasil no cenário internacional.
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Estudo Preliminar sobre o Legítimo Interesse
Já na quarta-feira, dia 16/08/2023, a ANPD divulgou um Estudo Preliminar sobre a base legal do legítimo interesse, abrindo-o para consulta pública até o dia 15/09/2023 pela plataforma Participa + Brasil.
A ANPD pretende utilizar o referido Estudo Preliminar para subsidiar o conteúdo de um futuro Guia Orientativo sobre a base legal do legítimo interesse. Em síntese, o estudo tem como objetivo esclarecer pontos relevantes para a aplicação do legítimo interesse de controladores e de terceiros, inclusive no âmbito do poder público. Com isso, a Autoridade pretende colher contribuições e fornecer insumos para subsidiar a atuação da ANPD em torno do tema.
O estudo traz orientações sobre a interpretação e a aplicação prática dessa hipótese legal, apresentando definições dos conceitos que a cercam, além de parâmetros de interpretação. Também é apresentado um modelo de teste de balanceamento, dividido nas seguintes fases: (i) finalidade; (ii) necessidade; e (iii) balanceamento e salvaguardas.
Embora não seja o enfoque do Estudo Preliminar, a ANPD destaca que as orientações apresentadas no estudo, incluindo o teste de balanceamento, também são aplicáveis à hipótese legal de garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, prevista no art. 11, II, g, da LGPD. Na visão da ANPD, esta hipótese legal segue sistemática similar à do legítimo interesse, permitindo o tratamento de dados pessoais desde que não prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular.
/ Insights b/luz
A publicação do Estudo Preliminar, em que pese tratar-se de documento orientativo e de caráter não vinculante, já traz algum direcionamento da ANPD em termos de interpretação do cabimento das bases legais do legítimo interesse e da garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, o que pode ajudar os agentes de tratamento a conduzirem suas análises de adequação e enquadramento legal. Além disso, a prática da ANPD de ouvir a sociedade em matérias de interesse, mesmo em documentos não vinculantes, é importante para garantir que a publicação efetivamente reflita as necessidades e as práticas já adotadas pelo mercado brasileiro.
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Próximos Passos da ANPD
No evento em comemoração aos 5 anos da promulgação da LGPD, ocorrido no dia 14/08/2023 (disponível aqui), representantes da ANPD anunciaram que em breve serão divulgados outros documentos, incluindo:
- Relatório de Ciclo de Monitoramento;
- Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória;
- Plano de Comunicação da ANPD.
/ Insights b/luz
É de grande valor o movimento adotado pela ANPD no sentido de ampliar a transparência em relação às suas atividades. Destaca-se, em especial, a importância do Relatório de Ciclo de Monitoramento, que indicará as tendências de fiscalização por parte da ANPD, trazendo parâmetros relevantes para que o mercado identifique setores mais expostos e tendências de futuros regulamentos específicos.