Na última sexta-feira (28/01/2021) a ANPD publicou a regulação específica de proteção de dados para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº2). O objetivo da regulação é adequar as regras da LGPD à realidade de pequenas empresas, de forma a estabelecer obrigações proporcionais aos seus tamanhos.
Quem são agentes de pequeno porte beneficiados?
A Resolução se aplica às (i) “microempresas e empresas de pequeno porte” (sociedade empresária; sociedade simples; sociedade limitada unipessoal; o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, incluído o microempreendedor individual); (ii) “startups” (conforme definição da Lei Complementar nº 182/2021); (iii) pessoas jurídicas de direito privado (incluindo sem fins lucrativos), (iv) pessoas naturais; e (v) e entes privados despersonalizados.
São excluídas dos benefícios da norma: atividades de alto risco, ou agentes que ultrapassem determinado valor de receita bruta, conforme definido nas Leis Complementares nº 123/2006 e nº 182/2021.
Benefícios
A dispensa ou flexibilização das obrigações são definidas de forma específica, mantendo-se aplicáveis as demais regras exigidas pela LGPD. Os principais benefícios são:
- Possibilidade de representação por entidades empresariais para resolução de reclamações de titulares;
- Simplificação do registro das operações de tratamento de dados pessoais;
- Flexibilização da comunicação de incidente de segurança;
- Não obrigatoriedade de indicar um Encarregado; e
- Possibilidade de adoção de uma política de segurança da informação simplificada.
Prazos Diferenciados
Além disso, a Resolução garante aos agentes beneficiados prazo em dobro para (i) atendimento de direitos de titulares, (ii) comunicação de incidentes de segurança, e (iii) para eventuais requisições da ANPD estabelecidas em norma específica.
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Confira este quadro resumo que preparamos para você:
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2 | |
Data de publicação: 28/01/2022 |
Início da vigência: 28/01/2022
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Aplica-se a: microempresas e empresas de pequeno porte; startups; pessoas jurídicas de direito privado (inclusive sem fins lucrativos); pessoas naturais; e entes privados despersonalizados
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Ementa: Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.
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Pontos Relevantes:
Estabelece dispensa ou flexibilização das obrigações da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte.
· Possibilidade de representação por entidades empresariais para resolução de reclamações de titulares; · Simplificação do registro das operações de tratamento de dados pessoais; · Flexibilização da comunicação de incidente de segurança; · Não obrigatoriedade de ter um Encarregado; · Política simplificada de segurança da informação; · Prazo em dobro para: (i) atendimento de direitos de titulares, (ii) comunicação de incidentes de segurança, (iii) e para eventuais requisições da ANPD estabelecidas em norma. |
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