Baptista Luz

18/09/2024 Leitura de 2’’

Apostas: novidades regulatórias e impactos na publicidade

18/09/2024

Foi publicada a Portaria da SPA-MF nº 1.475/2024. Ela estabelece que de outubro a dezembro de 2024, só podem continuar funcionando as empresas de apostas que já estão atuando e solicitaram até 16/09/2024 a autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

A empresa que solicitou a autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro de 2025, se conseguir liberação do Ministério da Fazenda, mediante o cumprimento de todos os requisitos aplicáveis.

É possível consultar as empresas que já solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda aqui.

/ Impactos para a publicidade

De acordo com o artigo 39, inciso VI, da Lei 14.790/23, constitui infração administrativa divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados.

Considerando que a  Portaria da SPA-MF nº 1.475/2024 vedou a exploração de apostas de quota fixa por empresas que não solicitaram autorização e não estavam em atividade, a publicidade feita por essas empresas também está proibida.

Assim, apenas poderão realizar publicidade as operadoras de apostas que (i) estão atuando e (ii) tenham solicitado autorização para exploração perante o Ministério da Fazenda até 16 de setembro de 2024.

Além disso, como a infração está relacionada ao ato de divulgar, quaisquer agentes que tenham realizado divulgação podem ser responsabilizados, tais como influenciadores, plataformas de redes sociais e veículos de mídia.

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Mídia & Publicidade

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