Reforma Tributária: no dia 22/06, o texto substitutivo preliminar da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/19 foi apresentado. O texto deve ser votado pela Câmara dos Deputados na primeira semana de julho.
Simplificação do Sistema Tributário:
IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS serão extintos, dando lugar ao IVA-DUAL, composto pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e Municípios.
IPVA:
Passará a incidir sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.
ITCMD:
Autoriza a cobrança do imposto sobre heranças no exterior, sem a necessidade de Lei Complementar específica.
Tributação sobre a renda:
O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei que reforme a tributação da renda, no prazo de 180 dias após a promulgação das novas regras.
Transição para o novo regime:
A transição para o IVA-DUAL será de oito anos, seguindo cronograma estabelecido na Emenda Constitucional.
Novos fundos de compensação:
/ Fundo de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir a desigualdade regional e social;
/ Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, para pessoas jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Saldos credores de ICMS poderão ser aproveitados no novo sistema.
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