Baptista Luz

03/10/2024 Leitura de 2’’

Atualização de Imóveis para fins de IR

03/10/2024
  • 2’’

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973 que disciplina o fim gradual da desoneração da folha de salários e prevê medidas para a compensação das perdas temporárias decorrentes da renúncia fiscal.

Entre as medidas compensatórias da desoneração, está a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores.

Atualização de Imóveis na Declaração de Imposto de Renda

Com aprovação da lei, o governo possibilita a atualização do valor de bens imóveis para pessoa física com pagamento de 4% de IR. Antes o contribuinte não poderia fazer a atualização de forma espontânea sem pagar no mínimo a alíquota de ganho de capital de 15%

Também se torna possível realizar a atualização de bens de imóveis para pessoa jurídica com o pagamento de um percentual menor de 6% para IRPJ e 4% para CSLL.

Quem são os beneficiários?

  • Pessoa física: bens imóveis já informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA);
  • Pessoa jurídica: bens imóveis que componham o seu ativo permanente (isto é, registrados no ativo não-circulante)

Como fazer a atualização?

  • Prazo: deverá ser definido pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Pagamento do imposto: até 15 de dezembro de 2024 (90 dias após a publicação da lei);
  • DAA 2025/2024: inclusão dos valores tributados na ficha de bens e direitos como custo de aquisição adicional do bem imóvel.

Qual a regra fiscal?

  • Pessoa física: IRPF de 4% sobre o ganho de capital apurado;
  • Pessoa jurídica: IRPJ de 6% e CSLL de 4% sobre o ganho de capital apurado, mas os valores tributados não poderão ser considerados despesas de depreciação.

Nosso time de Tributário está à disposição para tirar quaisquer dúvidas sobre o tema, através do e-mail: tax.bluz@baptistaluz.com.br.

Access the english version by clicking here.

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