Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973 que disciplina o fim gradual da desoneração da folha de salários e prevê medidas para a compensação das perdas temporárias decorrentes da renúncia fiscal.
Entre as medidas compensatórias da desoneração, está a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores.
Atualização de Imóveis na Declaração de Imposto de Renda
Com aprovação da lei, o governo possibilita a atualização do valor de bens imóveis para pessoa física com pagamento de 4% de IR. Antes o contribuinte não poderia fazer a atualização de forma espontânea sem pagar no mínimo a alíquota de ganho de capital de 15%
Também se torna possível realizar a atualização de bens de imóveis para pessoa jurídica com o pagamento de um percentual menor de 6% para IRPJ e 4% para CSLL.
Quem são os beneficiários?
- Pessoa física: bens imóveis já informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA);
- Pessoa jurídica: bens imóveis que componham o seu ativo permanente (isto é, registrados no ativo não-circulante)
Como fazer a atualização?
- Prazo: deverá ser definido pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Pagamento do imposto: até 15 de dezembro de 2024 (90 dias após a publicação da lei);
- DAA 2025/2024: inclusão dos valores tributados na ficha de bens e direitos como custo de aquisição adicional do bem imóvel.
Qual a regra fiscal?
- Pessoa física: IRPF de 4% sobre o ganho de capital apurado;
- Pessoa jurídica: IRPJ de 6% e CSLL de 4% sobre o ganho de capital apurado, mas os valores tributados não poderão ser considerados despesas de depreciação.
Nosso time de Tributário está à disposição para tirar quaisquer dúvidas sobre o tema, através do e-mail: tax.bluz@baptistaluz.com.br.