Baptista Luz

10/08/2023 Leitura de 1’

Alterações nas regras de tributação de investimentos e aplicações financeiras no exterior foram atualizadas em uma nova MP.

10/08/2023
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A Comissão Mista designada para analisar a Medida Provisória nº 1.172/23 (“MP 1.172/23”), que trata do aumento do valor do salário-mínimo a partir de maio de 2023, divulgou ontem seu relatório final.  

Nele, foram incluídas disposições quanto à tributação de bens e direitos detidos por pessoas físicas no exterior, que já constavam de outra medida provisória, a MP nº 1.171/23, publicada em 30 de abril. 

A inclusão dessas disposições ocorreu em razão de o processo legislativo da MP 1.172/23 estar mais avançado em comparação à MP 1.171/23. 

Consta do relatório, ainda, que as alterações na tributação da renda da pessoa física visam a compensar o impacto do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).  

Nosso time de Tributário preparou um quadro comparativo com as principais alterações trazidas pela MP 1.172/2023 relacionadas à tributação dos rendimentos e investimentos das pessoas físicas no exterior, destacando-se em laranja as novidades em relação à MP 1.171/23. 

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