Baptista Luz Baptista Luz
  • PT EN
  • Pessoas
  • Especialidades
  • Conteúdos
    • Publicações
    • Privacy Hub
    • Media Hub
    • IA Hub
  • Analytics
  • Contato
  • Sobre o b/luz
  • PT EN

Baptista Luz

Informativos
#bacen#cmn#mercado financeiro e de capitais
04/03/2021 Leitura de 4’’

BACEN altera regulação para contratação de serviços de computação em nuvem e política de segurança da informação de instituições financeiras

04/03/2021

Compartilhe:

  • 4’’
  • / Escrito por:

    Baptista Luz Advogados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou, em 26/02/2021, a sua resolução sobre política de segurança cibernética e contratação de serviços de computação em nuvem. A nova Resolução CMN de nº 4.893 atualizou poucos pontos, sendo os principais:

 

Instituições de Pagamento

  • A Resolução deixa de ser aplicada às instituições de pagamento (art. 1), cuja regulação sobre o tema é destacada como de competência do Banco Central (BC).

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.

 

Gerenciamento de Riscos

  • Os planos de gerenciamento de riscos, que incluem incidentes de segurança da informação e interrupção de serviços, devem documentar os critérios de análise de risco utilizados pela instituição (art. 20). Esses critérios devem ficar à disposição do BC por 5 anos (art. 23, IX)Art. 20. Os procedimentos adotados pelas instituições para gerenciamento de riscos previstos na regulamentação em vigor devem contemplar, no tocante à continuidade de negócios:
    I – o tratamento previsto para mitigar os efeitos dos incidentes relevantes de que trata o inciso IV do art. 3º e da interrupção dos serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem contratados;
    II – o prazo estipulado para reinício ou normalização das suas atividades ou dos serviços relevantes interrompidos, citados no inciso I do caput; e
    III – a comunicação tempestiva ao Banco Central do Brasil das ocorrências de incidentes relevantes e das interrupções dos serviços relevantes citados no inciso I do caput que configurem uma situação de crise pela instituição financeira, bem como das providências para o reinício das suas atividades.
    Parágrafo único. As instituições devem estabelecer e documentar os critérios que configurem uma situação de crise de que trata o inciso III do caput.Art. 23. Devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos:I – o documento relativo à política de segurança cibernética, de que trata o art. 2º;
    II – a ata de reunião do conselho de administração ou, na sua inexistência, da diretoria da instituição, no caso de ser formalizada a opção de que trata o art. 2º, § 2º;
    III – o documento relativo ao plano de ação e de resposta a incidentes, de que trata o art. 6º;
    IV – o relatório anual, de que trata o art. 8º;
    V – a documentação sobre os procedimentos de que trata o art. 12, § 2º;
    VI – a documentação de que trata o art. 16, § 3º, no caso de serviços prestados no exterior;
    VII – os contratos de que trata o art. 17, contado o prazo referido no caput a partir da extinção do contrato;
    VIII – os dados, os registros e as informações relativas aos mecanismos de acompanhamento e de controle de que trata o art. 21, contado o prazo referido no caput a partir da implementação dos citados mecanismos; e
    IX – a documentação com os critérios que configurem uma situação de crise de que trata o art. 20, Parágrafo único.

 

A Resolução atualizada entrará em vigor em 1º de julho de 2021.


A equipe da área de Mercado Financeiro e de Capitais do Baptista Luz Advogados está acompanhando as iniciativas relacionadas a este setor, oriundas do BCB e dos demais entes públicos, e por isso permanece à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

new RDStationForms(‘formulario-newsletter-fintechs-b6be202bb2faf417a1b8’, ‘UA-91686746-1’).createForm();

Compartilhe:

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Mercado Financeiro e de Capitais

Mais lidas:

  • Artigos e insights

    Amarras contratuais: entenda a cláusula de não concorrência e de não alicia[...]

    17/12/2018
  • Artigos e insights

    Aspectos jurídicos de marketing na Copa do Mundo de 2018

    16/04/2018
  • Artigos e insights

    Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Prevenção e Combate

    19/02/2020
  • Artigos e insights

    Assédio Moral no Ambiente de Trabalho: Prevenção e Combate

    01/10/2019
  • Artigos e insights

    Contratos em moeda estrangeira

    13/06/2017

Mais recentes:

  • Sem categoria

    ‘Sou uma ‘Zé ninguém’ e usaram minha imagem em vídeo falso com IA para vend[...]

    16/04/2025
  • Sem categoria

    Os Impactos da Consulta Pública 111 no Mercado de Criptomoedas

    16/04/2025
  • Artigos e insights

    Tema 1.389: STF decide pela suspensão nacional de processos trabalhistas qu[...]

    15/04/2025
  • Artigos e insights

    A sua empresa já se preparou para a aprovação das contas de 2024?

    25/03/2025
  • Artigos e insights

    Declaração Anual SCE-IED

    18/03/2025

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Oops! Ocorreu um erro.
Bem vindo! Enviaremos um e-mail confirmando sua inscrição.
Baptista Luz

SÃO PAULO

Rua Ramos Batista, 444 / 3° Andar
Vila Olímpia / São Paulo / SP
CEP 04552-020 / Brasil

LONDRINA

Av. Ayrton Senna da Silva, 300 Sala 1801
Gleba Palhano / Londrina / PR
CEP 86050-460 / Brasil

FLORIANÓPOLIS

Rodovia José Carlos Daux, 4100 / Primavera Office / 4ª Andar / Saco Grande / Florianópolis - SC / CEP 88032-005 / Brasil

MIAMI

A1110 Brickell Ave / Ste 200
Miami / FL 33131

contato@baptistaluz.com.br

Tel +55 11 3040-7050

SiteLock

Veja nossa Política de Privacidade.
© 2004-2025 Baptista Luz Advogados

SiteLock

Veja nossa Política de Privacidade.
© 2004-2025 Baptista Luz Advogados