No âmbito das medidas implementadas pelo BCB no processo de Open Finance, a partir de agora será possível o compartilhamento de dados em operações de crédito rural, desde que haja autorização do titular do crédito.
De acordo com a nova norma, a autorização do compartilhamento pode ser concedida para os seguintes interessados:
a) titular: beneficiário de crédito rural que acessa os dados relativos às suas próprias operações;
b) autorizador: beneficiário de crédito rural que autoriza terceiros a acessarem dados relativos às suas operações registradas no Sicor;
c) consulente: pessoa autorizada pelo(s) titular(es) a consultar operações por um ou mais autorizadores.
Abrangência: Com essa medida, por exemplo, agências de rating, auditorias, certificadoras e outras entidades de propósito semelhante poderão consultar a base de dados desses créditos diretamente no Sistema Financeiro Nacional (SFN), dando maior transparência e credibilidade para o processo de aprovação e integridade do crédito nesse setor.
Benefícios: maior transparência relacionadas à operação de crédito, permitindo mais alavancagem nessas operações, especialmente para potenciais agentes financiadores que não sejam IFs e, via de consequência, contribuindo (i) para a oferta de crédito em melhores condições para os produtores rurais, de acordo com o risco efetivo de suas operações; e (ii) para a inserção do produtor em novos mercados.
Vigência: o sistema estará disponível a partir de 2 de maio de 2022