Esta é a edição #12 da Capital Digital. É um conteúdo quinzenal que traz o mais importante para você se atualizar e compartilhar com quem você quiser. Esperamos que seja um conteúdo incrível para você tomar decisões bem informadas. Boa leitura!
SVR
Criação do Sistema de Informações de Valores a Receber
O Banco Central do Brasil (“BCB”) divulgou em 1º de junho de 2021 a Resolução BCB n° 98, que disciplina o Sistema de Informações de Valores a Receber (“SVR”) e a remessa de informações relativas a valores a devolver a pessoas naturais e jurídicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
Previsto para entrar em operação no último trimestre de 2021, o SVR permitirá que clientes daquelas instituições possam consultar eventuais valores a receber. O sistema será composto de informações de saldo credor de contas (de depósito ou de pagamento) encerradas, parcelas de empréstimo e tarifas cobradas indevidamente, entre outras informações previstas na norma.
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PIX
Alterações no PIX
No período entre o dia 28 de maio e o dia 8 de junho, o BCB promoveu alterações no quadro regulatório que disciplina o Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”).
Foram publicadas as Instruções Normativas n.os 110, 111 e 112 de 2021 para, respectivamente, (i) desobrigar os provedores de conta transacional que desejam participar do arranjo de pagamentos Pix (“Pix”), de forma facultativa, do cumprimento das etapas do processo de verificação de aderência; (ii) estabeleceu prazos para cessação da prática que ensejaria a aplicação de multa, para fins de isenção dessa penalidade no âmbito do Pix; e (iii) alterou procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Ademais, o BCB editou as Resoluções nº 103 e 104, ambas em 8 de junho de 2021, com o objetivo de disciplinar a possibilidade de devoluções de Pix, a partir de 16 de novembro de 2021.
STR
Novo Regulamento Sistema de Transferência De Reservas (STR)
No dia 9 de junho, o BCB publicou a Resolução BCB nº 105/2021 que, por meio de seu Regulamento Anexo, disciplinou (i) o funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR); (ii) da Conta Reservas Bancárias; e (iii) da Conta de Liquidação.
O referido normativo disciplina desde as definições de expressões e termos relacionados ao STR até os temas sobre estrutura, acesso técnico e modalidades de exclusão e suspensão de seus participantes.
Salienta-se, ainda, que o normativo é responsável pela nova disciplina das regras aplicáveis às contas de reservas bancárias, contas de liquidação, e dos registro das ordens de transferência de fundos liquidadas.
MARCO LEGAL DAS STARTUPS
Sancionado texto que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
Em 1° de junho de 2021, foi promulgada a Lei Complementar nº 182/2021 (“Lei n° 182/2021”), que instituiu o marco legal das startups. Entre outros temas, a referida lei dispõe sobre diretrizes que deverão orientar a atuação do Estado no fomento ao empreendedorismo nesse setor. No mesmo sentido, a Lei n° 182/2021 versa sobre (i) medidas de estímulo ao ambiente de negócios; (ii) o aumento da oferta de capital para investimento; e (iii) a disciplina das licitações e contratações de soluções inovadoras pela Administração Pública.
Além disso, a Lei nº 182/2021 também dispõe sobre a aplicação de programas de Sandboxes Regulatórios para as empresas compreendidas no âmbito de sua disciplina. A Lei n° 182/2021 entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação no Diário Oficial.
A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados está acompanhando as iniciativas relacionadas a este setor, oriundas do BCB e dos demais entes públicos, e por isso permanece à disposição para qualquer esclarecimento adicional.