Baptista Luz

24/06/2022 Leitura de 5’’

Capital Digital #24 | A newsletter do b/luz sobre novidades de interesse das fintechs

24/06/2022

Open Finance  

 

Reguladores divulgam resolução conjunta sobre a interoperabilidade no Open Finance 

 

No dia 20 de maio de 2022, o Banco Central do Brasil (“BCB”) e a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicaram a Resolução Conjunta nº 5/2022, que dispõe sobre a interoperabilidade entre o Open Banking e o Open Insurance, constituintes do Open Finance. 

 

A nova resolução traz maior clareza ao processo de interoperabilidade do Open Finance, que permitirá o compartilhamento padronizado entre os clientes de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e pela Susep. O regulamento objetiva ainda conferir maior segurança, agilidade e precisão no compartilhamento dos dados, que será realizado sempre após o consentimento do cliente.   

 

Ademais, ficou estabelecido que a proposta e implementação de padrões técnicos e procedimentos operacionais – referente à interoperabilidade dos sistemas – ficará a cargo dos participantes do ecossistema do Open Finance. Nesse sentido, os participantes deverão encaminhar suas sugestões e propostas até a data de 30 de  novembro de 2023.  

 

Atenção: a Resolução Conjunta nº 5/2022 entra em vigor no dia 02 de janeiro 2023. 

 

Consulta Pública nº 90/2022 

 

O BCB iniciou procedimento de consulta pública sobre a proposta de regulamentação de aspectos relacionados ao mercado de câmbio 

No dia 12 de maio de 2022, o BCB divulgou a Consulta Pública n° 90/2022, que regulamenta aspectos relacionados ao mercado de câmbio referentes à Lei n° 14.286/2021, o novo Marco Legal do Câmbio. 

Em termos gerais, a nova regulamentação propõe a aplicação de critérios proporcionais aos valores das operações, suas finalidade e os perfis dos clientes envolvidos – conforme previu o referido marco legal. Entre as principais alterações trazidas pela proposta do novo regulamento, temos:

 / permissão de uso de critérios próprios da instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais – observados os riscos associados à operação, avaliação do cliente e as características da operação; 

/ simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais; 

/ admissão da realização de operação de câmbio em livre formato, observados os requisitos estabelecidos pelo BCB;  

/ uniformização dos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais dos não residente com as contas dos residentes – respeitadas as condições estabelecidas pelo BCB; 

/ eliminação do impedimento para alocação, investimento e destinação para operação de crédito e de financiamento, no Brasil e no exterior, dos recursos captados no país e no exterior, por instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – observados os requisitos regulatórios e prudenciais; e 

/ substituição do indicador de juros externos para cálculo do encargo financeiro incidente sobre o valor em reais adiantado ao cliente no caso de cancelamento e baixa de operações de câmbio.

Atenção: a Consulta Pública encerra-se de 01 de julho de 2022 e quaisquer sugestões devem ser feitas por meio do sistema de consultas públicas do BCB. 

 

 CVM divulga estudos sobre ESG e o mercado de capitais 

 

Material aborda pesquisas com investidores, comparativos internacionais e divulgação de informações por companhias 

 

No dia 26 de maio de 2022, a CVM publicou o material denominado: “Agenda ASG e o mercado de capitais – Uma análise das iniciativas em andamento, os desafios e oportunidades para futuras reflexões da CVM”.  

 

Esse material reflete a atenção da CVM aos aspectos ASG (ambientais, sociais e de governança, ou ESG na sua sigla em inglês), e o fortalecimento do vínculo entre o mercado financeiro e a agenda ASG. 

 

A estudo apresentado pela CVM é resultado de um trabalho que teve como principal objetivo compreender as principais regulamentações internacionais a respeito do tema ASG. Igualmente, buscou compreender os principais padrões de divulgação dessa agenda, mandatórios ou voluntários – avaliando se haveria algum padrão de reporte mais adequado, e internacionalmente aceito, para a divulgação dos fatores ASG. 

Vale destacar que o material apresenta as principais preocupações, riscos e oportunidades a respeito desta temática, tornando-se uma ferramenta para que as companhias possam divulgar os fatores ASG (bem como normativos, guias e políticas) de forma mais transparente. 

O estudo foi realizada pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM, e contou com a colaboração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa na elaboração do comparativo de regulação internacional. 

 

A equipe da área de Fintechs do B/Luz acompanha as iniciativas do BCB e dos demais entes públicos relacionadas a este setor e está sempre à disposição para qualquer esclarecimento.   

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Fintechs

Mais lidas:

Mais recentes:

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Baptista Luz