Open Finance
Reguladores divulgam resolução conjunta sobre a interoperabilidade no Open Finance
No dia 20 de maio de 2022, o Banco Central do Brasil (“BCB”) e a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicaram a Resolução Conjunta nº 5/2022, que dispõe sobre a interoperabilidade entre o Open Banking e o Open Insurance, constituintes do Open Finance.
A nova resolução traz maior clareza ao processo de interoperabilidade do Open Finance, que permitirá o compartilhamento padronizado entre os clientes de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e pela Susep. O regulamento objetiva ainda conferir maior segurança, agilidade e precisão no compartilhamento dos dados, que será realizado sempre após o consentimento do cliente.
Ademais, ficou estabelecido que a proposta e implementação de padrões técnicos e procedimentos operacionais – referente à interoperabilidade dos sistemas – ficará a cargo dos participantes do ecossistema do Open Finance. Nesse sentido, os participantes deverão encaminhar suas sugestões e propostas até a data de 30 de novembro de 2023.
Atenção: a Resolução Conjunta nº 5/2022 entra em vigor no dia 02 de janeiro 2023.
Consulta Pública nº 90/2022
O BCB iniciou procedimento de consulta pública sobre a proposta de regulamentação de aspectos relacionados ao mercado de câmbio
No dia 12 de maio de 2022, o BCB divulgou a Consulta Pública n° 90/2022, que regulamenta aspectos relacionados ao mercado de câmbio referentes à Lei n° 14.286/2021, o novo Marco Legal do Câmbio.
Em termos gerais, a nova regulamentação propõe a aplicação de critérios proporcionais aos valores das operações, suas finalidade e os perfis dos clientes envolvidos – conforme previu o referido marco legal. Entre as principais alterações trazidas pela proposta do novo regulamento, temos:
/ permissão de uso de critérios próprios da instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais – observados os riscos associados à operação, avaliação do cliente e as características da operação;
/ simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais;
/ admissão da realização de operação de câmbio em livre formato, observados os requisitos estabelecidos pelo BCB;
/ uniformização dos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais dos não residente com as contas dos residentes – respeitadas as condições estabelecidas pelo BCB;
/ eliminação do impedimento para alocação, investimento e destinação para operação de crédito e de financiamento, no Brasil e no exterior, dos recursos captados no país e no exterior, por instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – observados os requisitos regulatórios e prudenciais; e
/ substituição do indicador de juros externos para cálculo do encargo financeiro incidente sobre o valor em reais adiantado ao cliente no caso de cancelamento e baixa de operações de câmbio.
Atenção: a Consulta Pública encerra-se de 01 de julho de 2022 e quaisquer sugestões devem ser feitas por meio do sistema de consultas públicas do BCB.
CVM divulga estudos sobre ESG e o mercado de capitais
Material aborda pesquisas com investidores, comparativos internacionais e divulgação de informações por companhias
No dia 26 de maio de 2022, a CVM publicou o material denominado: “Agenda ASG e o mercado de capitais – Uma análise das iniciativas em andamento, os desafios e oportunidades para futuras reflexões da CVM”.
Esse material reflete a atenção da CVM aos aspectos ASG (ambientais, sociais e de governança, ou ESG na sua sigla em inglês), e o fortalecimento do vínculo entre o mercado financeiro e a agenda ASG.
A estudo apresentado pela CVM é resultado de um trabalho que teve como principal objetivo compreender as principais regulamentações internacionais a respeito do tema ASG. Igualmente, buscou compreender os principais padrões de divulgação dessa agenda, mandatórios ou voluntários – avaliando se haveria algum padrão de reporte mais adequado, e internacionalmente aceito, para a divulgação dos fatores ASG.
Vale destacar que o material apresenta as principais preocupações, riscos e oportunidades a respeito desta temática, tornando-se uma ferramenta para que as companhias possam divulgar os fatores ASG (bem como normativos, guias e políticas) de forma mais transparente.
O estudo foi realizada pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM, e contou com a colaboração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa na elaboração do comparativo de regulação internacional.
A equipe da área de Fintechs do B/Luz acompanha as iniciativas do BCB e dos demais entes públicos relacionadas a este setor e está sempre à disposição para qualquer esclarecimento.