Baptista Luz

04/11/2022 Leitura de 5’’

Capital Digital #25 | A newsletter do B/Luz sobre meios de pagamento, crédito, tecnologia e regulação

04/11/2022
  • 5’’

Esta é a edição #25 da Capital Digital. É um conteúdo que traz o mais importante para você se atualizar e compartilhar com quem você quiser. Esperamos que seja um conteúdo incrível para você tomar decisões bem informadas. Boa leitura!

/Lei de Câmbio ​
Banco Central divulga minutas de normas relativas à nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.
No dia 10 de outubro, o Banco Central do Brasil publicou as minutas resultantes da Consulta Pública nº 90/2022. A Consulta foi realizada entre maio e julho, e teve como resultado o aprimoramento da regulamentação proposta. 
Como resultado, o Banco Central do Brasil aprovou as seguintes mudanças no texto proposto pela Consulta: 
/ Permissão de livre formato para realização das operações de câmbio; 
/ Tratamento equiparado a movimentações próprias das contas de depósito em reais de não residentes ao das contas de residentes; 
/ Reforço de controles relacionados a prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo (PLDFT); 
Reiteramos que o Banco Central apenas antecipou ao público os resultados dessa Consulta Pública, que deverá ser avaliada, deliberada e aprovada dia 31 de dezembro de 2022, quando entra em vigor o novo Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286, de 2021).

Insights b/luz:
Essas minutas são de interesse especial das empresas que desejem transacionar até o limite de $ 10.000,00 (dez mil dólares) no mercado de câmbio e instituições de pagamento que desejem prestar serviço de eFx (Serviço de Pagamento Internacional). 

/Cooperativas ​

Banco Central divulga dados relacionados ao setor.
No dia 20 de outubro de 2022, o Banco Central divulgou o Panorama Nacional do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). No panorama, o Banco Central verificou crescimento do setor no ano base de 2021, e em todas as regiões do país, com crescimento maior no Sul do Brasil.  
O Banco Central atribui parte do crescimento à promulgação da Lei Complementar nº 196/2022, que alterou a Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, adequando o regramento à evolução do setor de Cooperativo Brasil e também a seu desenvolvimento tecnológico. 
As regiões norte e nordeste também mereceram destaque positivo no setor, que continuará sendo monitorado para que mobilize mais inclusão financeira e acesso ao crédito por todo o Brasil. 

Insights b/luz:
O relatório é de interesse específico de cooperativas de crédito. ​

/Tarifa de Intercâmbio  ​

Banco Central divulga limitação a Tarifa de Intercâmbio.​
No dia 26 de setembro de 2022, o Banco Central publicou a Resolução BCB n° 246/2022, que estabelece limites máximos para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo para recebimento de recursos ao usuário final em arranjos de pagamento domésticos, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de depósito. 
O Banco Central propôs o limite de:
– 0,5% (cinco décimos por cento) nos arranjos classificados como de contas de depósito; e 
– 0,7% (sete décimos por cento) nos arranjos classificados como de contas de pagamento pré-pagas; 
Além disso, o Banco Central também vedou ao instituidor de arranjos de pagamentos estabelecer prazos máximos diferentes entre os arranjos para a disponibilização de recursos para livre movimentação pelo usuário final recebedor nas transações de pagamento. 
As disposições relacionadas aos prazos e tarifas máximas entram em vigor dia 1º de abril de 2023.

Insights b/luz: Essa resolução do Banco Central é de interesse de empresas que participem do arranjo de pagamento como usuários recebedores e, especialmente, de instituições de pagamento e bandeiras, que terão que se adequar à nova regulamentação. 

/Conglomerados Prudenciais ​

Banco Central estabelece os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial. ​
No dia 19 de outubro de 2022, o Banco Central instituiu a Instrução Normativa BCB nº 311/2022.  
Por meio dessa Instrução, o Banco Central estabeleceu que a remessa a autarquia do Relatório mencionado deve ser feita pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar – como instituições de pagamento – líderes de conglomerado prudencial. Essa obrigação não se aplica a líderes de conglomerado prudencial enquadradas no Segmento 4 (S4) e no Segmento 5 (S5), que estão dispensadas de tal obrigação. 
Essa resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022, e para a data-base de 31 de dezembro de 2022, admite-se que a remessa do documento de que trata esta Instrução Normativa seja feita até o dia 30 de junho de 2023.

Insights b/luz: Essa resolução se aplica a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, líderes de conglomerado prudencial dos segmentos S1, S2 e S3. 
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