Esta é a edição #25 da Capital Digital. É um conteúdo que traz o mais importante para você se atualizar e compartilhar com quem você quiser. Esperamos que seja um conteúdo incrível para você tomar decisões bem informadas. Boa leitura!
/Lei de Câmbio
Banco Central divulga minutas de normas relativas à nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.
No dia 10 de outubro, o Banco Central do Brasil publicou as minutas resultantes da Consulta Pública nº 90/2022. A Consulta foi realizada entre maio e julho, e teve como resultado o aprimoramento da regulamentação proposta.
Como resultado, o Banco Central do Brasil aprovou as seguintes mudanças no texto proposto pela Consulta:
/ Permissão de livre formato para realização das operações de câmbio;
/ Tratamento equiparado a movimentações próprias das contas de depósito em reais de não residentes ao das contas de residentes;
/ Reforço de controles relacionados a prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo (PLDFT);
Reiteramos que o Banco Central apenas antecipou ao público os resultados dessa Consulta Pública, que deverá ser avaliada, deliberada e aprovada dia 31 de dezembro de 2022, quando entra em vigor o novo Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286, de 2021).
Insights b/luz: Essas minutas são de interesse especial das empresas que desejem transacionar até o limite de $ 10.000,00 (dez mil dólares) no mercado de câmbio e instituições de pagamento que desejem prestar serviço de eFx (Serviço de Pagamento Internacional).
/Cooperativas
Banco Central divulga dados relacionados ao setor.
No dia 20 de outubro de 2022, o Banco Central divulgou o Panorama Nacional do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). No panorama, o Banco Central verificou crescimento do setor no ano base de 2021, e em todas as regiões do país, com crescimento maior no Sul do Brasil.
O Banco Central atribui parte do crescimento à promulgação da Lei Complementar nº 196/2022, que alterou a Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, adequando o regramento à evolução do setor de Cooperativo Brasil e também a seu desenvolvimento tecnológico.
As regiões norte e nordeste também mereceram destaque positivo no setor, que continuará sendo monitorado para que mobilize mais inclusão financeira e acesso ao crédito por todo o Brasil.
Insights b/luz: O relatório é de interesse específico de cooperativas de crédito.
/Tarifa de Intercâmbio
Banco Central divulga limitação a Tarifa de Intercâmbio.
No dia 26 de setembro de 2022, o Banco Central publicou a Resolução BCB n° 246/2022, que estabelece limites máximos para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo para recebimento de recursos ao usuário final em arranjos de pagamento domésticos, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de depósito.
O Banco Central propôs o limite de:
– 0,5% (cinco décimos por cento) nos arranjos classificados como de contas de depósito; e
– 0,7% (sete décimos por cento) nos arranjos classificados como de contas de pagamento pré-pagas;
Além disso, o Banco Central também vedou ao instituidor de arranjos de pagamentos estabelecer prazos máximos diferentes entre os arranjos para a disponibilização de recursos para livre movimentação pelo usuário final recebedor nas transações de pagamento.
As disposições relacionadas aos prazos e tarifas máximas entram em vigor dia 1º de abril de 2023.
Insights b/luz: Essa resolução do Banco Central é de interesse de empresas que participem do arranjo de pagamento como usuários recebedores e, especialmente, de instituições de pagamento e bandeiras, que terão que se adequar à nova regulamentação.
/Conglomerados Prudenciais
Banco Central estabelece os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial.
No dia 19 de outubro de 2022, o Banco Central instituiu a Instrução Normativa BCB nº 311/2022.
Por meio dessa Instrução, o Banco Central estabeleceu que a remessa a autarquia do Relatório mencionado deve ser feita pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar – como instituições de pagamento – líderes de conglomerado prudencial. Essa obrigação não se aplica a líderes de conglomerado prudencial enquadradas no Segmento 4 (S4) e no Segmento 5 (S5), que estão dispensadas de tal obrigação.
Essa resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022, e para a data-base de 31 de dezembro de 2022, admite-se que a remessa do documento de que trata esta Instrução Normativa seja feita até o dia 30 de junho de 2023.
Insights b/luz: Essa resolução se aplica a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, líderes de conglomerado prudencial dos segmentos S1, S2 e S3.
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