Baptista Luz

19/12/2022 Leitura de 7’’

Capital Digital #26 | A newsletter do b/luz sobre meios de pagamento, crédito, tecnologia e regulação

19/12/2022

/ Fintechs

CMN autoriza fintechs de crédito a atuarem como ITPs

No dia 25 de novembro de 2022 o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) divulgou a Resolução CMN nº 5.050/2022, com o fim de dispor sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto (“SCD”) e de sociedade de empréstimo entre pessoas (“SEP”), revogando diversos dispositivos da Resolução CMN nº 4.656/2018.

Dentre as mudanças promovidas pela nova norma, destacamos a permissão para que a SCD e a SEP atuem como Iniciadoras de Transação de Pagamento (ITPs), o que permitirá que essas fintechs de crédito iniciem transações de pagamento sem gerenciar conta de pagamento e sem deter, em momento algum, os fundos transferidos na prestação do serviço.

A nova Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

 

/ Conglomerados Prudenciais

BCB altera cálculo de requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR)

No dia 25 de novembro de 2022 o CMN publicou a Resolução CMN nº 5.049/2022, que altera normas que dispõem sobre as diretrizes da regulamentação das instituições e dos arranjos de pagamento.

Por meio da nova Resolução, o CMN fez alterações na metodologia de cálculo do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência e no requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado.

Em paralelo, o Banco Central do Brasil (“BCB”) editou as Resoluções BCB nº 258/2022, nº 260/2022 e nº 265/2022.

A Resolução BCB n° 258/2022 altera as regras de transição para requerimentos mínimos aplicáveis aos conglomerados tipo II. Com a mudança, os conglomerados terão mais 6 meses para se adequarem à regulamentação, isto é, a partir de 1º de julho de 2023.

A Resolução BCB nº 260 replica para as administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições, sempre de acordo com a proporcionalidade adequada a natureza, porte, complexidade estrutura e perfil de risco. Entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, com exceção do artigo 10, que dispõe sobre a designação de diretor responsável perante o BCB.

A Resolução BCB nº 265/2022 é resultado da Consulta Pública BCB nº 78/2020, e cria regramento específico para conglomerado prudencial do Tipo 3, trazendo equivalência entre conglomerados prudenciais dos Tipos 1 e 3, além de também excluir requerimentos aplicáveis unicamente ao Segmento 1 (S1). Entra em vigor em 1º de julho de 2023.

 

/ Instituições de Pagamento

BCB altera prazo para autorização de emissoras de Moeda Eletrônica

No dia 16 de novembro de 2022, o BCB divulgou a Resolução BCB nº 257/2022. Esse normativo altera os prazos para que instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica solicitem autorização para funcionar, quando se tratar de instituições que tenham iniciado a prestação desse serviço antes de 1º de março de 2021, e que não sejam autorizadas pelo BCB.

Os prazos para que apresentem pedido de autorização consideram o volume de transações de pagamento realizadas ou de recursos mantidos pela instituição em conta de pagamento pré-paga.

Assim, estarão obrigadas a ingressar com pedido de autorização as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica que iniciaram a prestação desse serviço antes de 1º de março de 2021, e que atingirem:

  • R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em transações de pagamento ou R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024;
  • R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em transações de pagamento ou R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025;
  • R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) em transações de pagamento ou R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026;
  • R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) em transações de pagamento ou R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027; e
  •  R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) em transações de pagamento; ou R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2028.

Caso não atinjam as volumetrias mencionadas acima, as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica devem entrar com pedido de autorização até 31 de março de 2029.

Essa Resolução entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.

 

/ Cooperativas de Crédito

CMN revisa regulamentação de Cooperativas de Crédito

No dia 25 de novembro de 2022, o CMN publicou a Resolução CMN nº 5.051/22, que, como consequência de um esforço conjunto proposto pelo Decreto nº 10.139/ 2019, busca revisar e consolidar regulamentações esparsas para o revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos. No começo de 2022 também foi editada a Lei Complementar nº 196/2022, que atualizou o Sistema Nacional de Crédito.

A Resolução proposta incorpora às atividades de Cooperativas de Crédito as operações de:

  • assistência e suporte financeiro realizadas com o fundo garantidor, constituído por cooperativas de crédito, de associação obrigatória por força de regulamentação específica emanada do CMN; e
  • aplicação de recursos e obtenção de empréstimos e repasses nas cooperativas centrais de crédito ou nas confederações de crédito às quais estejam filiadas, ou em outros fundos garantidores por elas constituídos.

A nova Resolução também autoriza as Cooperativas de Crédito a prestarem serviços de pagamento nas modalidades de:

  • emissor de moeda eletrônica,
  • emissor de instrumento de pagamento pós-pago
  • credenciador e
  • iniciador de transação de pagamento, a associados e não associados

A nova Resolução entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2023.

 

/ Câmbio

BCB adia entrada em vigor da possibilidade de instituições de pagamento serem autorizadas a operar no mercado de câmbio

No dia 1 de dezembro de 2022 o BCB publicou a Resolução BCB nº 268/2022, que adiou a entrada em vigor de dispositivo da Resolução BCB nº 137 que, por sua vez, autorizava as instituições de pagamento a atuarem no mercado de câmbio.

A nova Resolução entrou em vigor dia 02 de dezembro de 2022, fazendo com que as instituições de pagamento só possam operar no mercado de câmbio a partir 1º de julho de 2023, em oposição ao prazo anterior, que era 1º de janeiro de 2023.

Paralelamente, o CMN também aprovou as diretrizes a serem observadas para a realização de operações no mercado de câmbio, por meio da Resolução CMN n° 5.042/2022, que entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 2022.

 

/ Pix

BCB altera regras do Pix

Em 1 de dezembro de 2022 o BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 331/2022, que altera os limites das transações no Pix, além da inclusão de dispositivos operacionais.

A nova Instrução altera o critério para a definição de limite por transação, mantendo apenas o limite por tempo, e ainda altera o regulamento do Pix para facilitar o recebimento de recursos por correspondentes bancários, com a possibilidade de pagamento de salários, aposentadorias e pensões.

A Instrução Normativa BCB nº 331/2022 revoga a Instrução Normativa BCB nº 196/2021 e começa sua vigência a partir do dia 2 de janeiro de 2023, exceto para os limites de tempo por meio do aplicativo ou do canal digital da instituição. Esses limites passarão a valer a partir do dia 3 de julho de 2023.

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A equipe da área de Fintechs do B/Luz acompanha as iniciativas do BCB e dos demais entes públicos relacionadas a esse setor, e está sempre à disposição para qualquer orientação, ou mesmo sugestões, inclusive por meio do e-mail: fintech@baptistaluz.com.br

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