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13/01/2021 Leitura de 4’’

#3 CAPITAL DIGITAL – meios de pagamento, crédito, tecnologia e regulação

13/01/2021

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  • 4’’
  • / Escrito por:

    Baptista Luz Advogados

Esta é a edição #3 da Capital Digital. É um conteúdo quinzenal que traz o mais importante para você se atualizar e compartilhar com quem você quiser. Esperamos que seja um conteúdo incrível para você tomar decisões bem informadas. Boa leitura!

 

SANDBOX REGULATÓRIO

O Banco Central aprovou as regras para o Ciclo I do seu Sandbox Regulatório.

Dando continuidade à Agenda BC#, o Banco Central aprovou os requisitos e procedimentos para o Ciclo 1 do Sandbox Regulatório por meio da Resolução BCB nº 50/2020, em 15 de dezembro de 2020.

Os interessados em participar da ação promovida deverão se inscrever entre 22 de fevereiro e 19 de março de 2021. O Banco Central irá selecionar de 10 até 15 projetos, entre 22 de março e 25 de junho do mesmo ano, que devem abranger 8 temas propostos pela Resolução.

Aspectos como grau de maturidade, inovação, magnitude dos riscos e capacidade técnico-operacional das entidades desenvolvedoras dos projetos também serão analisados. Assim como a adequação estrita das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo e ao cumprimento às normas do Banco Central sobre o atendimento de reclamações realizadas por clientes e usuários, entre outros aspectos.

 

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL

O Banco Central divulgou alterações à Circular nº 3.682/13, implicando em mudanças na prestação de informações.

No dia 16 de dezembro de 2020, o Banco Central divulgou a Resolução nº 57/2020, que implicou em mudanças consideráveis na prestação de informações à autarquia pelos instituidores de arranjo de pagamento não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Anteriormente à aprovação da Resolução BCB nº 57/2020, tais instituidores eram obrigados a prestar as informações dispostas no artigo 4º. A partir da data da publicação da Resolução, os instituidores de arranjo de pagamento não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) apenas deverão prestar tais informações quando estas forem requeridas pelo Banco Central.

Segundo a exposição de motivos da Resolução BCB nº 57/2020, a eliminação da exigência revela-se mais condizente com o princípio da economicidade, estabelecido no art. 7º da Resolução CMN nº 4.282/2013.

 

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AUTORIZAÇÃO E CANCELAMENTO DE DÉBITOS EM CONTA

Banco Central estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.

Em 16 de dezembro de 2020, o Banco Central editou a Resolução BCB nº 51/2020, que consolidou as normas que disciplinam a autorização e o cancelamento de autorização de débitos em conta de pagamentos pré-paga estabelecidas na Circular nº 4.022/2020, e na Resolução BCB nº 26/2020;

A consolidação desses atos normativos não altera a substância dos dispositivos vigentes, promovendo apenas uma completa revisão das normas sobre o tema, com atualização de termos, conceitos e linguagem.

Ainda se determinou que as instituições de pagamento observassem os mesmos requisitos, prazos, procedimentos e controles aplicáveis às contas de pagamento pré-pagas quando essas instituições, na condição de instituição destinatária de recursos, recepcionarem a autorização e a solicitação de cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos ou em conta salário.

A Resolução BCB nº 51/2020 entra em vigor em 1º de março de 2021.

 

PRAZOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL E APTIDÃO A LEITURA DE QR CODE NO ÂMBITO DO PIX

O Banco Central alterou prazos de normas referentes ao Pix

Nos dias 10 e 11 de dezembro de 2020, o Banco Central editou as Instruções Normativas BCB nº 58/2020 e 57/2020, alterando prazos para a complacência de algumas obrigações para participar do Pix.

Entre essas obrigações, incluem-se: (i) os prazos que os participantes do Pix provedores de contas transacionais devem estar aptos para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code para pagamentos com vencimento, alterada de 4 de janeiro de 2021 para 15 de março de 2021, e (ii) a integralização de capital por instituição de pagamento não sujeita à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, que pode agora ser efetuada até a data da apresentação do pedido de adesão ao Pix.


A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados está acompanhando as iniciativas relacionadas a este setor, oriundas do BCB e dos demais entes públicos, e por isso permanece à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Acesse todas as newslettters publicadas até o momento clicando aqui.

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