Esta é a edição #5 da Capital Digital. É um conteúdo quinzenal que traz o mais importante para você se atualizar e compartilhar com quem você quiser. Esperamos que seja um conteúdo incrível para você tomar decisões bem informadas. Boa leitura!
INÍCIO DA PRIMEIRA FASE DO OPEN BANKING
Primeira fase do Open Banking no Brasil teve início em 1º de fevereiro.
Em 1º de fevereiro de 2021 entrou em funcionamento a primeira fase do Open Banking no Brasil, cuja implementação ocorrerá de forma gradual e evolutiva, em quatro fases, previstas para serem concluídas no decorrer de 2021.
Na primeira fase do Open Banking, as instituições participantes disponibilizam ao público informações padronizadas sobre os seus canais de atendimento e as características de produtos e serviços bancários tradicionais que oferecem. É importante destacar que, nessa fase, não será compartilhado nenhum dado de cliente.
Neste momento, portanto, tornam-se viáveis modelos de negócios e serviços que facilitem aos clientes compararem diferentes produtos e serviços financeiros disponíveis para contratação, a exemplo do que já existe em outros segmentos da economia.
A próxima fase do Open Banking está prevista para iniciar em 15 de julho de 2021, quando clientes poderão solicitar o compartilhamento entre instituições participantes de seus dados cadastrais, informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados, observadas condições específicas a serem atendidas para tal compartilhamento.
POLÍTICAS DE COMPLIANCE E DE REGISTRO CONTÁBIL
O Banco Central editou novos atos normativos prevendo políticas de controle de conformidade e critérios gerais de registros contábeis aplicáveis às Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcio.
Na data de 26/01/2021, foram publicadas pelo Banco Central as Resoluções BCB nº 65/2021 e nº 66/2021. A Resolução BCB nº 65/2021 estabeleceu a forma, escopo e conteúdo das políticas de compliance aplicáveis às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento, além de demandar que tais políticas fiquem disponíveis ao Banco Central.
A nova resolução estabelece. Também. atribuições e responsabilidades específicas ao conselho de administração destas empresas. Caso não possuam conselho de administração, tais atribuições e responsabilidades serão aplicáveis à respectiva diretoria.
Quanto ao segundo normativo referido, além de estabelecer regras para o registro contábil do patrimônio líquido das Instituições de Pagamento e das Administradoras de Consórcio, a Resolução BCB nº 66/2021 estabelece procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no caso de aumento e/ou redução do capital social.
A Resolução BCB nº 65/2021 entra em vigor no dia 01 de março de 2021, enquanto a Resolução BCB nº 66 vigorará a partir apenas do dia 01 de janeiro de 2022.
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NOVO CRONOGRAMA DE TESTES HOMOLOGATÓRIOS
O Banco Central alterou o cronograma de testes homologatórios para as instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras de recebíveis.
A Instrução Normativa BCB nº 75/2021, publicada em 3 de fevereiro de 2021, alterou a Instrução Normativa BCB nº 41/2020 mudando o prazo para o final dos testes homologatórios de integração, para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do SPB, baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis. Referido prazo, que antes se encerraria em 18 de janeiro de 2021, foi alterado para 1º de fevereiro de 2021.
As entidades que não cumpriram ou se atentaram a este prazo deverão comunicar a seus clientes a suspensão temporária das suas operações, a partir de 17 de fevereiro de 2021, e até a conclusão de novo ciclo de testes homologatórios.
ALTERAÇÃO DE REGRAS DE ADESÃO AO PIX E OBRIGATORIEDADE DE VALIDAÇÃO DE QR CODES PARA O PIX COBRANÇA
Banco Central publica norma editando regras para adesão ao Pix e procedimentos sobre QR Code.
Com a publicação pelo Banco Central da Instrução Normativa BCB nº 73/2021, em 4 de fevereiro de 2021, o processo de adesão ao Pix passará a ser composto por quatro etapas: (I) cadastral, (II) homologatória obrigatória, (III) homologatória para produtos e serviços de oferta facultativa e (IV) operação restrita.
Ainda foi determinado que os provedores de conta transacional devem cumprir as etapas do processo de validação de QR Codes relativas à prestação de serviços obrigatórios associados ao Pix Cobrança. Com isso, a ferramenta para validação de QR Codes relativa ao processo de leitura estará disponível a partir de 15 de fevereiro de 2021 e, a relativa ao processo de geração de QR Codes, a partir de 28 de fevereiro do mesmo ano.
Destaca-se que os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança devem concluir as etapas de validação de QR Codes até o próximo dia 14 de março de 2021.
PIX DISPONÍVEL PARA PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ
5 Estados começaram a disponibilizar o Pix como meio de pagamento para as contas de luz.
Algumas distribuidoras de energia implantaram o Pix nas faturas da conta de luz, deste modo, é possível que o consumidor pague a conta em segundos e não precise esperar dias pela confirmação do pagamento.
A Neoenergia foi o primeiro grupo a adotar essa tecnologia, permitindo que os moradores de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul utilizem o Pix para quitar seus débitos.
Essa medida, que logo deve ser implementada em outros Estados do país, traz diversas vantagens para o consumidor, como uma maior agilidade para o religamento do serviço, uma vez que o pagamento pelo Pix é instantâneo, diferente do pagamento por boleto, que poderia levar alguns dias para que a distribuidora confirmasse a quitação da conta.
A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados está acompanhando as iniciativas relacionadas a este setor, oriundas do BCB e dos demais entes públicos, e por isso permanece à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados está acompanhando as iniciativas relacionadas a este setor, oriundas do BCB e dos demais entes públicos, e por isso permanece à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
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