Esta é a edição #9 da Capital Digital. É um conteúdo quinzenal que traz o mais importante para você se atualizar e compartilhar com quem você quiser. Esperamos que seja um conteúdo incrível para você tomar decisões bem informadas. Boa leitura!
Instituições de Pagamento
BC altera normas aplicáveis a Instituições de Pagamento
Conforme antecipado na última edição dessa Newsletter, o Banco Central publicou as Resoluções nº 80/2021 e 81/2021 em 25 de março de 2021, consolidando normas antigas e estabelecendo mudanças importantes para o funcionamento das Instituições de Pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB ou para aquelas que pretendam pedir tal autorização.
Os normativos substituíram e consolidaram algumas das principais normas sobre Instituições de Pagamento e prestadores de serviço de pagamento, como a Circular BCB nº 3.885/2018 e parte da Circular BCB nº 3.681/2013.
Além das consolidações, as normas trouxeram novas obrigações e exigências, inclusive algumas para Instituições de Pagamento que ainda não atingiram as volumetrias necessárias ao pedido de autorização para funcionamento. Entre as inovações trazidas, destacamos as seguintes:
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Mudanças na denominação
Conforme o artigo 5º da Resolução nº 80/2021, agora as Instituições de Pagamento devem possuir em sua denominação social a expressão “Instituição de Pagamento”. Ainda, foi determinado que essas Instituições devem fazer constar, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, de forma clara, a sua condição de instituição de pagamento, e devem divulgar em seu site na Internet as modalidades de serviço de pagamento que presta.
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Obrigatoriedade da Política de Governança
Foi determinado, na forma do artigo 6º da Resolução nº 80/2021, que as Instituições de Pagamento devem implementar uma Política de Governança visando a assegurar o cumprimento das regulamentações que disciplinam a instituição e seus serviços. A política deve definir atribuições e responsabilidades e ser adequadamente documentada e submetida a revisões a cada dois anos, com a documentação mantida à disposição do Banco Central.
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Critérios para autorização de funcionamento
De acordo com o disposto no artigo 12 da Resolução nº 80/2021, passará a ser obrigatório que, caso uma Instituição de Pagamento atinja a volumetria necessária para o pedido de autorização de funcionamento para somente uma das modalidades previstas na norma, esta deverá incluir, em sua solicitação, todas as modalidades em que já atua, independentemente dos volumes das respectivas movimentações financeiras.
As Resoluções nº 80/2021 e 81/2021 entram em vigência dia 3 de maio de 2021. Até esta data, segue em vigor a Circular nº 3.885/18.
Crescimento do Mercado de Crowdfunding
Crowdfunding de investimento cresce 43% em relação ao ano anterior.
Conforme o Relatório de Evolução do Mercado elaborado pela CVM sobre Crowdfunding de Investimento, modalidade de captação de recursos por Startups, o mercado continua em crescimento no Brasil desde a sua regulamentação pela CVM em 2017. Ao todo, R$ 84.401.300 foram captados em 2020, um aumento de 43% em relação aos R$ 59.043.689 de 2019. O valor também é 10 vezes superior aos R$ 8.342.924 captados em 2016, ano anterior à regulamentação específica pela CVM.
Segundo os dados disponibilizados pela CVM, os números de plataformas captadoras também cresceram em 2020, atingindo o total de 32 plataformas autorizadas, com um valor médio de captação por oferta chegando a R$ 1.140.558,10.
O mesmo crescimento é refletido na quantidade de investidores que adotam essa modalidade, o qual cresceu 23%, de 6.720 para 8.275, de 2019 para 2020. Ainda, o valor médio de investimento por cada investidor passou de R$ 8.786,26 em 2019 para R$ 10.199,55 em 2020.
Atualização Pix
Limites do Pix poderão ser ajustados por aplicativos
Desde 1º de abril de 2021 as instituições participantes do Pix podem oferecer a seus clientes a possibilidade de alteração dos limites das transações pelos próprios aplicativos. Ainda, o Banco Central padronizou, na forma da Instrução Normativa nº 71/2021, o tempo em que as solicitações devem ser respondidas, de forma a garantir ao cliente uma melhor gestão de seus limites.
As solicitações de redução dos valores dos limites do Pix deverão ser atendidas imediatamente. As solicitações de aumento do valor do limite das transações, caso o valor solicitado seja compatível aos limites para TED e cartão de débito, devem ser acatadas até às 7h do dia útil seguinte, e caso o valor solicitado for superior aos limites para TED e cartão de débito, a instituição deve avaliar o perfil do cliente e, a seu critério, decide se acata ou não o pleito.
Nesse último caso, as respostas deverão ser dadas em até uma hora, caso a solicitação seja feita entre 6 e 20 horas (incluindo sábados, domingos e feriados). Caso a solicitação seja feita fora desse horário, a solicitação deve ser respondida até às 7 horas do dia útil seguinte.
Gerenciamento de Risco
Banco Central propõe novas regras para gerenciamento de riscos e responsabilidade social, ambiental e climática
No dia 07 de abril de 2021, o Banco Central divulgou o Edital de Consulta Pública nº 85/2021, que apresenta um conjunto de propostas normativas para o aprimoramento das regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A consulta tem como objetivo: (i) a manutenção do pioneirismo brasileiro, incorporando na regulação os debates mais recentes sobre o assunto; (ii) a inclusão da ótica relativa às “mudanças climáticas”, que hoje é mais voltado às questões sociais e ambientais; e (iii) o fortalecimento de comandos regulatórios e de conceitos, com exemplos concretos sobre o escopo de abrangência de cada um dos três temas (social, ambiental e climático). A aplicação será proporcional ao segmento de enquadramento das instituições reguladas.
Eventuais interessados em encaminhar comentários sobre esta consulta ao Banco Central poderão fazê-lo por meio do link indicado acima, até o dia 05 de junho de 2021.
Política de Segurança Cibernética
Banco Central edita novas normas sobre política de segurança cibernética, contratação de serviços de processamento e de armazenamento de dados e de computação em nuvem
No dia 08 de abril, o BC alterou as normas sobre política de segurança e armazenamento de dados a serem observados pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A Resolução BCB nº 85/2021 revogou parcialmente a Circular BCB nº 3.909/18 e totalmente a Circular BCB nº 3.969/19, incluindo dispositivos sobre a documentação que deve ser mantida e ficar à disposição do Banco Central.
A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados está acompanhando as iniciativas relacionadas a este setor, oriundas do BCB e dos demais entes públicos, e por isso permanece à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
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