Começa no dia 1º de julho e vai até o dia 16 de agosto de 2021 o prazo para entrega do Censo Quinquenal ao Banco Central do Brasil (BC). São obrigados a participar do Censo:
- as pessoas jurídicas sediadas no país, com sócios não residentes em seu capital social;
- fundos de investimento com cotistas não residentes; e
- pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão.
A data-base das informações é 31 de dezembro de 2020.
Para o cumprimento das obrigações é necessário o balanço patrimonial e as informações sobre as participações societárias em 31/12/2020. Aqueles que realizarem a entrega das informações com atraso, com informações incompletas e/ou incorretas, ou não participarem do Censo, estarão sujeitos às multas de 1%, 2% ou 10% do valor a ser registrado, limitadas a R$ 25.000,00, R$ 50.000,00 e R$ 250.000,00, respectivamente.
Pessoas físicas, órgãos da Administração Pública Direta, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes não estão obrigadas à entrega do Censo Quinquenal.
A equipe tributária do Baptista Luz está à disposição para auxiliar no cumprimento desta obrigação.