Cresce o número de pedidos de Recuperação Judicial em 2023.
Segundo dados do Serasa Experian*, foram realizados 289 pedidos de RJ no primeiro trimestre, representando um aumento de 37,6% no número de pedidos de RJ se comparado ao mesmo período de 2022.
A recuperação judicial é uma medida que pode ser utilizada por empresas para renegociar suas dívidas, mediante apresentação aos seus credores de um plano de pagamento (em geral, com o parcelamento e deságio do débito), e evitar uma possível quebra.
Se seu cliente pediu a recuperação judicial, veja aqui o que fazer.
Confira se na lista que foi apresentada pela recuperanda consta o seu crédito e estão corretos o valor ou sua classificação.
Créditos trabalhistas serão pagos em primeiro lugar, seguidos dos créditos que têm garantia real, como hipoteca ou penhor, créditos gerais sem garantia e os de microempresas e empresas de pequeno porte).
Caso negativo, será necessária a habilitação ou divergência do crédito, a ser apurada pelo administrador judicial, pessoa de confiança indicada pelo juiz para fiscalizar a recuperação.
Fique atento para o prazo, que é de apenas 15 dias contados da publicação do edital que cientifica os credores oficialmente sobre a recuperação. Se perder o prazo tudo bem, você ainda poderá discutir seu crédito no processo, porém perderá o direito de votar se aceita ou não o plano da empresa recuperanda.
Será realizada uma assembleia para que aqueles credores com direito a voto decidam se aprovam ou não o plano do devedor.
Aprovado e homologado pelo juiz, o plano não poderá ser descumprido pelo devedor, sob pena de perder a possibilidade de continuar sua reorganização e ir direto à falência.
Esteja sempre atento!
Como se trata de um processo complexo, os credores precisam estar atentos e preparados para enfrentar as negociações com a empresa em recuperação e ter menos risco sobre seu crédito.
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