Baptista Luz

20/02/2025 Leitura de 4’’

CNJ aprova regulamento para o uso de inteligência artificial no judiciário

20/02/2025
  • 4’’

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução para regulamentar o uso de Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário. O texto passou por mais de um ano de debates públicos, e visa atualizar a Resolução CNJ n.º 332/2020. Ele reflete a necessidade de acompanhar os avanços tecnológicos sem comprometer a transparência e a segurança jurídica de forma responsável, supervisionada e segura.

📌 Vigência

O texto entrará em vigor em 120 dias. Durante esse período, ainda poderá sofrer edições. Os pontos destacados abaixo se baseiam na versão do documento divulgada pela mídia em 19/02/2025. Devido ao extenso período de revisão, estes pontos podem ser novamente alterados.

📌 Definições e fundamentos

Em sua versão atualizada, a resolução estabelece normas para o desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso responsável de soluções com IA no âmbito do Poder Judiciário. A resolução apresenta fundamentos para a realização dessas atividades, incluindo o respeito aos direitos fundamentais e valores democráticos, o estímulo à inovação no setor público e a centralidade da pessoa humana, entre outros. O texto define conceitos como “sistemas de IA” e “ciclo de vida”, alinhando-se parcialmente aos conceitos do Projeto de Lei n. 2.338/2023 (“PL de IA”). Além disso, estabelece os papéis dos desenvolvedores de IA, usuários (internos e externos) e distribuidores de IA.

 📌 Riscos

A regulamentação define que os tribunais deverão avaliar e categorias as tecnologias de IA em:

Baixo risco – Por exemplo, sistemas usados para apoio administrativo, análise de padrões processuais ou auxílio à magistratura.

⚠️ Alto risco – Por exemplo, tecnologias que impactam diretamente decisões judiciais, como valoração de provas e reconhecimento biométrico.

🚫 Proibições expressas (exemplos):

  • Uso de IA para prever crimes com base em perfis comportamentais.
  • Reconhecimento biométrico de emoções.
  • Sistemas que impossibilitem a contestação de resultados.

Vale notar que as obrigações também são categorizadas de acordo com os riscos definidos. Ou seja, quanto maior o risco, mais rigorosas as obrigações.

 📌 Limites para contratação de IA

A resolução traz regras que precisam ser consideradas ao utilizar soluções de IA de terceiros. Por exemplo:

✔️ IA deve ser um apoio à decisão e não um substituto do magistrado.

✔️ Tribunais deverão capacitar servidores e magistrados antes do uso da tecnologia.

✔️ É proibido o uso de IA generativa externa ou privada para processar, analisar, gerar conteúdo ou auxiliar decisões com base em documentos ou dados sigilosos do Judiciário (como processos em segredo de justiça), exceto se as informações forem previamente anonimizadas ou se houver mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a proteção e segurança dos dados e das pessoas envolvidas.

 📌 Possibilidade de desenvolvimento próprio

Os tribunais poderão desenvolver suas próprias soluções de IA, desde que respeitem padrões de governança, diversidade e representatividade nas equipes.

 📌 A plataforma Sinapses:

O CNJ elegeu a plataforma Sinapses, em que os tribunais deverão registrar todas as soluções de IA utilizadas. Esse sistema permitirá fiscalização, auditoria e compartilhamento de boas práticas.

Além disso, foram incluídas outras medidas que dizem respeito à governança, transparência e auditorias:

✔️ Criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário.
✔️ Auditorias e monitoramento contínuos para garantir conformidade.

✔️ Princípios de privacy by design (proteção de dados desde a concepção) e privacy by default (proteção por padrão) são obrigatórios.

✔️ Soluções classificadas como alto risco passarão por auditorias frequentes.
✔️ Qualquer falha deverá ser corrigida com agilidade ou resultará na suspensão da ferramenta.

✔️ Servidores e magistrados serão frequentemente treinados para usar as ferramentas.

🔍 Próximos passos:
Os tribunais terão 12 meses para se adequar às novas regras. O CNJ acompanhará a implementação e poderá realizar ajustes conforme necessário.

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