O Convênio ICMS nº 109/2024 traz uma nova regulamentação para as transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, oferecendo aos contribuintes maior flexibilidade no tratamento tributário dessas operações. Ele substitui o Convênio nº 178/2023 e alinha as normas às mudanças da Lei Kandir, permitindo optar pela tributação ou não dessas transferências e estabelecendo novas regras para a transferência de créditos de ICMS.
Descubra as principais mudanças, como funcionará a transferência de créditos e o impacto dessa decisão para empresas em nosso informativo. Para dúvidas ou mais informações, nosso time Tributário está à disposição pelo e-mail: tax.bluz@baptistaluz.com.br.