O Conselho Monetário Nacional divulgou no dia 27 de novembro a Resolução CMN 4.871 facultando às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM e DTVM) a atuação como emissoras de moeda eletrônica.
Com isso, as CTVM e DTVM poderão prestar serviços de pagamento aos seus clientes a partir de janeiro de 2021, devendo optar entre a manutenção das contas de registro (modelo atual) e a utilização de contas de pagamento.
A opção pelo sistema de contas de pagamento possibilitará que corretoras e distribuidoras ofertem uma variedade maior de serviços no gerenciamento das contas de pagamento do tipo pré-pagas como, por exemplo, transferências e demais transações de pagamento, seja através de boleto, DOC, TED ou até via PIX.
A Resolução reforça a importância do cumprimento das obrigações regulatórias por estas instituições com a incorporação de atividades de pagamento, na categoria emissor de moeda eletrônica, dentre elas, por exemplo, a necessidade de destinação dos valores mantidos nas contas, quando não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, pois estes apenas devem ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação.
Além disso, os recursos mantidos em contas de pagamento, quando não utilizados pelos clientes, não deverão ser considerados como patrimônio geral da sociedade de intermediação,
Caso optem pela manutenção das contas de registro, as CTVM e DTVM não poderão agregar qualquer serviço adicional à estas contas que deverão ser utilizadas exclusivamente para o registro das operações dos clientes, o que certamente exigirá o desafio de compatibilizar a infraestrutura operacional dessas instituições, sob o ponto de vista da segregação entre as atividades originalmente realizadas daquelas voltadas para o ambiente de pagamentos.
O Baptista Luz segue atendo às repercussões regulatórias desse tema e ao impacto que isso causará no segmento.