No dia 31 de março de 2023, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (COSIT) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 75/2023, por meio da qual fixou seu entendimento no sentido de que estão sujeitos à incidência de IRRF os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de haver customização e do meio empregado na entrega.
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) não acatou os argumentos apresentados pelo Consulente, que visava afastar a incidência de IRRF sobre a contratação e/ou renovação das licenças de uso de software de prateleira (não customizáveis) de uso próprio, sob a justificativa de que tais valores não se caracterizam como remuneração de direitos autorais (royalties), tampouco por serviços prestados ou qualquer outra operação sujeita ao IRRF.
Apesar de o Contribuinte tentar equiparar a licença de uso de software de prateleira às operações de compra e venda, a RFB sustenta que os softwares são conteúdos intelectuais, e logo, são protegidos pelo direito autorial. Destaca ainda que nos casos de licenciamento do direito de uso a terceiro não há a venda do software, visto que a aquisição da licença de uso não concede ao usuário amplos direitos sobre o produto, uma vez que seu uso é regulado pelos termos da licença.
A RFB lembra ainda que é possível que haja auditorias e controles dos softwares antes e depois de sua instalação, com vistas a assegurar a confiabilidade e a segurança de seu uso e a devida remuneração ao proprietário.
Nesse sentido, de acordo com a interpretação conferida pela RFB, configuram remuneração de direitos autorais (royalties), e, portanto, ficam sujeitos à incidência do IRRF sob a alíquota de 15% (quinze por cento), ressalvada a hipótese em que o beneficiário da remuneração seja residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, hipótese na qual a alíquota do imposto sobre os royalties devidos pela licença de uso de software será de 25%.
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