Diante do crescente número de investidores que consomem conteúdo informativo nas redes sociais, a CVM divulgou na semana passada estudo que visa garantir transparência nas informações e trazer maior confiabilidade e credibilidade ao mercado.
Mais de 70% dos investidores na Bolsa de Valores aprenderam a investir por meio de canais de YouTube e com influenciadores, de acordo com um estudo da B3. Ao mesmo tempo, o número de influenciadores no Brasil mais que dobrou.
Ainda que a prática seja reconhecida como legítima, apresenta desafios regulatórios e autorregulatórios que precisam ser discutidos e eventualmente solucionados.
A recomendação principal do estudo divulgado pela autarquia é o estabelecimento de regras para que o influenciador, contratado por um regulado da CVM, divulgue o vínculo contratual quando oferecer conteúdo patrocinado a respeito de valores mobiliários.
Para a CVM, essa medida visa garantir que os investidores possam tomar decisões mais informadas ao consumirem o conteúdo do influenciador, tendo todas as ferramentas para saber se as recomendações feitas estão sendo emitidas por responsabilidade pessoal ou em razão de um contrato.
Vale relembrar que a CVM, através do Ofício-Circular n° 2/2019/CVM/SIN, de 1º de março de 2019, já havia se manifestado no passado sobre a importância no cuidado da veiculação de conteudos de cunho educacional envolvendo valores mobiliários ou quaisquer outras informações que sejam capazes de influenciar a decisão ou motivar a compra ou venda de ações ou de outros valores mobiliários, seja por meio de sites da internet ou por redes sociais (Facebook, YouTube, Instagram, etc.).
Naquela oportunidade, a CVM já deixava clara a preocupação no sentido de que o conteúdo educacional abordado nas redes sociais abrangesse também a venda de serviços como a promoção de produtos de financeiros, análises de produtos e consultoria de investimento, ou seja, um conjunto de atividades reguladas por esta CVM dentro de sua esfera de competência legal. Apesar disso, não estava clara a preocupação com os eventuais fatores de riscos envolvendo as atividades dos influenciadores, sem a responsabilidade de um agente ou participante do mercado de valores mobiliários regulado pela CVM (emissores, corretoras e distribuidores, analistas, consultores de investimento, e todos os demais que exercem atividades reguladas).
Dentro do âmbito regulatório, será observada a transparência do relacionamento entre os influenciadores digitais e os participantes do mercado.
Com a possível implementação das medidas, espera-se, portanto, maior higidez, mitigação de potenciais conflitos de interesses, maior segurança jurídica, prevenção de assimetrias informacionais e riscos financeiros trazendo, via de consequência, maior credibilidade aos participantes envolvidos.
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