Baptista Luz

07/03/2022 Leitura de 3’’

Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil.

07/03/2022
  • 3’’

O calendário para entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) referente ao exercício de 2021 começa hoje, 07/03/2022, e vai até 29/04/2022.

Estão obrigados a declarar, entre outros, aquele que
i) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
iii) obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
iv) possui posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00.

Ainda, o contribuinte deve se atentar à obrigação de declarar as seguintes situações específicas:

(i) Criptoativos e bens do metaverso: Desde 2021, a DIRPF já apresentava campos específicos para declaração de criptoativos, os quais devem ser informados na Ficha de Bens e Direitos. Incluem-se no conceito de criptoativos os tokens não fungíveis (NFTs) – quando tiverem valor superior a R$ 5.000,00, inclusive os adquiridos no ambiente metaverso. Conforme está sendo divulgado, para o ano de 2022, a RFB criou dois novos códigos específicos para os stablecoins e para os tokens não fungíveis (NFTs), que até então eram declarados no código relativo a “outros criptoativos”.

(ii) Auxílio Emergencial: Fica obrigado à entrega da DIRPF a pessoa física que recebeu parcelas do Auxílio Emergencial em 2021 e recebeu mais de 22mil reais no ano. Nesta situação, o contribuinte deve devolver os valores recebidos a título de auxílio ao Governo Federal.

Alguns documentos importantes para fins do preenchimento da DIRPF são: (i) informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras; (ii) comprovantes de rendimentos de aluguéis; (iii) comprovantes de despesas com instituições educacionais; (iv) comprovantes de despesas médicas e hospitalares.

Por fim, destacamos algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda que passam a valer a partir deste ano. São elas:

1. Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida sem Certificado Digital

Até o ano passado, esta declaração estava limitada aos contribuintes que tinham certificado digital. Contudo, a partir de 2022 o serviço será disponibilizado para os contribuintes que possuem contas nos níveis prata e ouro no sistema gov.br.

A declaração pré-preenchida não é obrigatória, porém, o grande benefício desse serviço é que com esta declaração, várias informações de anos anteriores são importadas automaticamente para a declaração atual, diminuindo as chances de erros de preenchimento e facilitando a vida do declarante.

2. Pagamento/Restituição do IR via PIX

O contribuinte pode optar por pagar o DARF relativo às cotas do Imposto de Renda, bem como receber o valor da restituição via PIX, desde que a chave seja, obrigatoriamente, o CPF do contribuinte.

 

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