A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma minuta da Instrução Normativa que pretende atualizar a IN RFB nº 1.888/2019 e instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto).
Dentre as razões para essa atualização, citadas na exposição de motivos da minuta, estão as constantes e rápidas evoluções no setor, como novos criptoativos derivados de outro criptoativo nativo, bem como novos arranjos financeiros e operações complexas envolvendo criptoativos.
Essa nova obrigação acessória deverá exigir informações sobre novos tipos de criptoativos e operações, incorporando as regras e conceitos do Crypto Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nesse sentido, prevê que deverão ser reportados dados sobre transferências internacionais de criptoativos, criptoativos referenciados a ativos, depósitos em plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) e fracionamento de criptoativos infungíveis (NFTs).
Os temas tratados pela minuta compreendem, em linhas gerais:
- obrigatoriedade da apresentação da DeCripto e seu prazo
- informações a serem apresentadas e meios/procedimentos para sua eventual retificação
- avaliação de operações com criptoativos (valor de referência ou determinados métodos de avaliação)
- penalidades para falta de prestação ou prestação incompleta, inexata, incorreta ou fora do prazo
- procedimento de diligência com criptoativos (anexo único da minuta), com regras para definição do titular/usuário (pessoa física ou entidade) e sua residência; autocertificação e requisitos de sua validade
A Consulta Pública ficará aberta no período de 07.11.2024 a 06.12.2024.
Contribuições: os times Tributário e Regulatório do b/luz estão em processo de compilação de comentários técnicos de interesse da indústria, a fim de enviar pontos de convergência dos atores para a RFB.
Envie suas contribuições para colaborar com a tentativa de melhoria do futuro ambiente tributário e regulatório aplicável aos criptoativos para tax.bluz@baptistaluz.com.br
As contribuições de clientes e demais participantes do mercado, após a curadoria dos times e levantamento dos pontos de convergência, serão reportadas em nome do b/luz para a RFB, garantindo assim o total anonimato dos participantes individuais.