Baptista Luz

07/03/2023 Leitura de 4’’

Novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023

07/03/2023
  • 4’’

No dia 27/02/2023, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) promoveu coletiva de imprensa para divulgação das regras para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF 2023”), referente ao exercício de 2022.

Destacamos as seguintes mudanças na declaração do Imposto de Renda que passam a valer a partir deste ano:

  1. Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia deverão ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme decisão do STF que reconheceu a não incidência de IRPF sobre os referidos rendimentos;
  2. As informações relativas aos bens negociados em bolsa de valores, declaradas na ficha de Bens e Direitos, devem acompanhar o código de negociação;
  3. Haverá mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no junto ao e-cac, no portal Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo de entrega da declaração.
  4. A modalidade de declaração pré-preenchida foi aprimorada, serão automaticamente informados:
    a) Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração sobre Operações Imobiliárias (“DOI”), devendo ser informado pelo declarante o valor que foi efetivamente pago no ano-calendário;
    b) Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (“DBF”);
    c) Criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
    d) Saldo atualizado em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente todas as informações, como por exemplo o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
    e) Nova conta bancária ou novo fundo de investimento, ou não informado na declaração de 2022;
    f) Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

Outra novidade sobre a declaração pré-preenchida, é que além do próprio contribuinte e do seu procurador, também será possível a utilização da declaração por pessoa autorizada pelo contribuinte, através do Meu Imposto de Renda (App e Online), sendo necessário que ambos, autorizador e autorizado, possuam uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Estão obrigados a entregar a DIRPF, entre outros, os contribuintes:

  1. Que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  2. Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  3. Que auferiram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Inclui-se nesse item a pessoa física que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda;
  4. Que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em valor superior a R$40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do Imposto;
  5. Que possui posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  6. Que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  7. Que pretendam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

 

Alguns documentos indispensáveis para entrega da DIRPF são: (i) informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras; (ii) comprovantes de rendimentos de aluguéis; (iii) comprovantes de despesas com instituições educacionais; (iv) comprovantes de despesas médicas e hospitalares; (v) comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras; (vi) comprovantes de pagamento de pensão alimentícia; (vii) informações sobre dívidas contraídas no ano anterior; (viii) comprovantes de compra e venda de bens móveis e/ou imóveis.

Conforme já reportado, o calendário para entrega DIRPF 2023 começa em 15/03/2023 e vai até 31/05/2023.

 

Nosso time de Tributário está à disposição para tirar quaisquer dúvidas sobre o tema, através do e-mail: tax.bluz@baptistaluz.com.br

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