Baptista Luz

06/11/2025 Leitura de 3’’

Decreto nº 12.689/2025 prorroga prazo para certificação de georreferenciamento de imóveis rurais até 2029

06/11/2025
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Em 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 para prorrogar até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

A prorrogação tem como objetivo ampliar o período de adequação técnica e documental, especialmente para pequenos e médios produtores rurais, diante das dificuldades identificadas no processo de certificação fundiária.

O que é o georreferenciamento de imóveis rurais

O georreferenciamento é o processo técnico que define os limites e confrontações de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme previsto no art. 176, §3º da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Esse procedimento é obrigatório para atos registrais como desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e retificação de área, garantindo segurança jurídica e precisão cadastral às matrículas imobiliárias rurais.

Principais alterações do Decreto nº 12.689/2025

Com a nova redação, o Decreto nº 4.449/2002 passa a prever:

  • Prazo unificado até 2029 para certificação de todos os imóveis rurais, eliminando o escalonamento por tamanho;
  • Manutenção da obrigatoriedade da certificação pelo INCRA, ainda condição essencial para registros em cartórios de imóveis;
  • Prorrogação apenas da certificação formal, permanecendo obrigatória a realização do levantamento técnico geodésico e topográfico.

Essas mudanças têm efeito direto sobre a regularização fundiária, o registro imobiliário e a gestão patrimonial de imóveis rurais em todo o país.

Motivações para a prorrogação do prazo

O Governo Federal justificou a prorrogação com base na complexidade técnica e nos custos do processo de certificação, além da escassez de profissionais habilitados. O objetivo é evitar entraves em registros e negociações imobiliárias rurais, garantindo a continuidade das políticas públicas de regularização fundiária e governança territorial.

A prorrogação é vista como medida de equilíbrio regulatório, que busca compatibilizar a exigência legal com a realidade operacional do setor rural.

Efeitos jurídicos e recomendações práticas

Apesar do prazo ampliado, a prorrogação não suspende a obrigatoriedade legal do georreferenciamento. A certificação continua sendo requisito indispensável para a validade de atos registrais envolvendo imóveis rurais.

Recomendações jurídicas:

  • Verificar a situação cadastral e o status de certificação dos imóveis rurais;
  • Incluir o georreferenciamento nas due diligences fundiárias e ambientais em transações imobiliárias e societárias;
  • Planejar a certificação antecipadamente, considerando o tempo necessário para o levantamento técnico e homologação pelo INCRA.

Essas práticas reduzem riscos de nulidade registral, impedimentos negociais e passivos fundiários em operações envolvendo imóveis rurais.

Conclusão

O Decreto nº 12.689/2025 representa uma medida de ajuste regulatório e de política fundiária responsável, ao conceder novo prazo sem comprometer a integridade do sistema registral. Mais do que uma prorrogação, o decreto reafirma o compromisso do Estado com a segurança jurídica, a regularização fundiária e a sustentabilidade das atividades econômicas rurais. Para proprietários, investidores e agentes do mercado imobiliário rural, a orientação é clara: aproveitar o prazo estendido para se adequar e garantir conformidade jurídica antes de 2029.

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