Em 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 para prorrogar até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A prorrogação tem como objetivo ampliar o período de adequação técnica e documental, especialmente para pequenos e médios produtores rurais, diante das dificuldades identificadas no processo de certificação fundiária.
O que é o georreferenciamento de imóveis rurais
O georreferenciamento é o processo técnico que define os limites e confrontações de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme previsto no art. 176, §3º da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Esse procedimento é obrigatório para atos registrais como desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e retificação de área, garantindo segurança jurídica e precisão cadastral às matrículas imobiliárias rurais.
Principais alterações do Decreto nº 12.689/2025
Com a nova redação, o Decreto nº 4.449/2002 passa a prever:
- Prazo unificado até 2029 para certificação de todos os imóveis rurais, eliminando o escalonamento por tamanho;
- Manutenção da obrigatoriedade da certificação pelo INCRA, ainda condição essencial para registros em cartórios de imóveis;
- Prorrogação apenas da certificação formal, permanecendo obrigatória a realização do levantamento técnico geodésico e topográfico.
Essas mudanças têm efeito direto sobre a regularização fundiária, o registro imobiliário e a gestão patrimonial de imóveis rurais em todo o país.
Motivações para a prorrogação do prazo
O Governo Federal justificou a prorrogação com base na complexidade técnica e nos custos do processo de certificação, além da escassez de profissionais habilitados. O objetivo é evitar entraves em registros e negociações imobiliárias rurais, garantindo a continuidade das políticas públicas de regularização fundiária e governança territorial.
A prorrogação é vista como medida de equilíbrio regulatório, que busca compatibilizar a exigência legal com a realidade operacional do setor rural.
Efeitos jurídicos e recomendações práticas
Apesar do prazo ampliado, a prorrogação não suspende a obrigatoriedade legal do georreferenciamento. A certificação continua sendo requisito indispensável para a validade de atos registrais envolvendo imóveis rurais.
Recomendações jurídicas:
- Verificar a situação cadastral e o status de certificação dos imóveis rurais;
- Incluir o georreferenciamento nas due diligences fundiárias e ambientais em transações imobiliárias e societárias;
- Planejar a certificação antecipadamente, considerando o tempo necessário para o levantamento técnico e homologação pelo INCRA.
Essas práticas reduzem riscos de nulidade registral, impedimentos negociais e passivos fundiários em operações envolvendo imóveis rurais.
Conclusão
O Decreto nº 12.689/2025 representa uma medida de ajuste regulatório e de política fundiária responsável, ao conceder novo prazo sem comprometer a integridade do sistema registral. Mais do que uma prorrogação, o decreto reafirma o compromisso do Estado com a segurança jurídica, a regularização fundiária e a sustentabilidade das atividades econômicas rurais. Para proprietários, investidores e agentes do mercado imobiliário rural, a orientação é clara: aproveitar o prazo estendido para se adequar e garantir conformidade jurídica antes de 2029.